Novo projeto defende isentar ICMS e IPVA de quem foi vítima de roubo ou furto de veículo
Entenda o que diz o novo projeto que defende isentar ICMS e IPVA de quem foi vítima de roubo ou furto de veículo
Recentemente, o deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) apresentou um projeto de lei que visa beneficiar motoristas que foram vítimas de roubo ou furto de veículos no Ceará.
A proposta busca isentar essas vítimas de dois importantes impostos estaduais: o ICMS e o IPVA. O projeto já iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e pode trazer alívio financeiro para quem enfrenta o prejuízo de perder um carro ou moto.
O que diz o projeto do IPVA?
O principal objetivo do projeto de lei é fornecer uma compensação financeira para os motoristas que tiveram seu veículo roubado ou furtado, especialmente quando não conseguem recuperá-lo.
Cláudio Pinho justificou sua proposta dizendo que, muitas vezes, as vítimas fazem um grande esforço para adquirir um veículo, mas acabam perdendo o bem de forma inesperada.
O projeto pretende aliviar esse impacto, oferecendo isenções tributárias:
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Isenção de ICMS: Para a compra de um novo veículo.
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Isenção de IPVA: Durante cinco anos para o novo veículo.
Segundo o deputado, essas medidas podem ajudar a baratear a compra do novo veículo e facilitar o processo de manutenção.

Foto: Divulgação (Detran)
Estatísticas de roubo de veículos no ceará
Os dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) apontam que, entre janeiro e julho de 2025, o Ceará registrou 3.180 casos de roubo de veículos.
Esses números destacam a relevância da proposta, considerando o alto número de roubos no estado. O projeto surge como uma resposta direta a essa realidade, oferecendo um auxílio financeiro para quem foi afetado pela criminalidade.
Critérios para solicitação da isenção do IPVA
O projeto de lei define algumas condições que precisam ser atendidas para que a vítima tenha direito à isenção do IPVA. São elas:
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Boletim de Ocorrência (BO): O motorista precisa apresentar o BO registrado junto à autoridade policial competente.
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV): Esse documento é necessário para comprovar a propriedade do veículo roubado ou furtado.
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Declaração de Não Recuperação do Veículo: O beneficiário deve confirmar que o veículo não foi recuperado até a data do pedido.
Além disso, o projeto especifica que o benefício pode ser solicitado apenas uma vez por pessoa, e a isenção será válida apenas se o novo veículo for registrado e emplacado no Ceará.
Processo de Tramitação e Expectativas
Atualmente, o projeto de lei encontra-se em fase de tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará. A discussão sobre o projeto deve ocorrer entre março e abril de 2026, quando as comissões temáticas farão a análise da proposta. Caso aprovado, o projeto seguirá para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
E você, como avalia a proposta do deputado? Comente!
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Fonte: garagem360






