– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus empresário João Gustavo Ricci Volpato para suspender a ação penal em que é acusado de liderar um esquema de desvio de R$ 21 milhões das contas únicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e publicada na terça-feira (10).
Volpato responde ao processo no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho do ano passado. Ele já havia tido dois pedidos semelhantes negados pelo próprio TJMT.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que a denúncia foi oferecida de forma prematura e fracionada. Segundo os advogados, o servidor do TJ-MT investigado no caso, Luis Claudio de Castro Sodré, ex-vereador de Cuiabá, não foi incluído na mesma acusação, o que comprometeria o direito de defesa.
A defesa sustentou ainda que o crime de peculato dependeria da imputação simultânea ao servidor público e que, no caso da organização criminosa, seria necessária a definição clara da função de cada envolvido, o que teria sido prejudicado com a divisão da denúncia.
Ao analisar o pedido, a ministra afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só ocorre quando os requisitos legais estão claramente demonstrados, o que não se verificou no caso.
Ela destacou que a discussão sobre eventual falta de justa causa em razão do fracionamento da denúncia exige exame mais aprofundado, após manifestação do Ministério Público Federal e apresentação de informações completas.
“Além disso, é entendimento pacificado nessa Corte Superior que o trancamento de ação penal por meio da via estreita do habeas corpus compreende medida excepcional, apenas aceita quando a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta está evidenciada de forma inequívoca”, escreveu.
Ao final, a ministra concluiu não haver ilegalidade flagrante que justificasse a suspensão imediata da ação penal.
Ação da Sepulcro Caiado
De acordo com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), João Volpato é apontado como líder do esquema. Ele teria atuado diretamente em processos judiciais fraudulentos por meio das empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentadas como do ramo de factoring.
Também respondem à ação a mãe e o irmão do empresário, Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Volpato; o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.
Segundo as investigações, o grupo ingressava com ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação das dívidas por meio de comprovantes falsos de depósitos judiciais.
Com acesso à conta única do tribunal, o servidor Mauro Ferreira Filho teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a expedição irregular de alvarás.
Ao menos 17 processos protocolados entre 2018 e 2022 são analisados. O esquema teria sido descoberto após o TJ-MT alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores, o que teria impedido a continuidade das fraudes.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas. Em um dos casos, uma ação foi considerada quitada com suposto pagamento de R$ 1,8 milhão, embora a dívida real fosse inferior a R$ 100 mil. Em outro episódio apontado como grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada teria sido utilizado no golpe.
Fonte: odocumento






