Economia

Estados devem criar 600 mil vagas na educação para diminuir dívida com a União

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Os estados que participam do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados precisam criar 600 mil novas vagas gratuitas na educação profissional e tecnológica de nível médio até o fim de 2026. A exigência faz parte das contrapartidas previstas para a renegociação de débitos com a União.

As metas foram definidas em portaria do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, e integram o programa Juros por Educação, instituído pela Lei Complementar 212 de 2025.

Além de viabilizar a renegociação financeira, a iniciativa busca fortalecer o ensino técnico no país, com foco na redução da evasão escolar, melhoria da infraestrutura das escolas, qualificação contínua de profissionais da educação e maior aproximação entre a formação escolar e o mercado de trabalho.

Renegociação da dívida

O Juros por Educação permite que estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União, com descontos nos juros e parcelamento do saldo em até 30 anos.

O modelo também prevê amortizações extraordinárias e valores reduzidos das parcelas nos primeiros cinco anos, o que gera economia aos cofres estaduais e libera recursos para investimentos no ensino técnico.

Participam do programa 22 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Definição das metas

As metas de expansão de vagas têm como base o Plano Nacional de Educação para o período de 2026 a 2036 e consideram dados populacionais do último censo demográfico.

O cálculo leva em conta a meta nacional de matrículas, os objetivos estaduais, o déficit existente e o volume atual de estudantes matriculados no ensino técnico.

Os cursos poderão ser ofertados em diferentes modalidades, inclusive na educação de jovens e adultos, além de forma integrada, concomitante ou subsequente ao ensino médio regular, desde que atendidas as diretrizes nacionais.

Acompanhamento

Somente serão válidas as matrículas ofertadas pelas redes estaduais ou por parcerias formalizadas e registradas no sistema nacional específico do ensino profissional.

O Ministério da Educação será responsável pelo monitoramento do programa, com divulgação periódica de balanços e relatórios sobre o cumprimento das metas.

Fonte: cenariomt

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