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Presidente do Tribunal de Justiça de MT afirma legalidade de verbas extras: Entenda o caso

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– O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que a Corte acolheu com normalidade institucional a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão e a suspensão de pagamentos conhecidos como “penduricalhos”, que elevam a remuneração de servidores e membros dos Três Poderes acima do teto constitucional, hoje fixado em pouco mais de R$ 41 mil.

Segundo Zuquim, os valores pagos pelo Judiciário estadual possuem respaldo legal e são efetuados com base em normas autorizativas. A manifestação foi divulgada à imprensa após a ordem expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão imediata das verbas complementares em todos os órgãos públicos do país.

A decisão atinge diretamente o Judiciário de Mato Grosso, que adota o modelo de “folha complementar” para o pagamento de verbas adicionais ao salário, como auxílios e indenizações. Entre esses benefícios estão valores destinados a transporte, alimentação e outras rubricas que, em alguns casos, fizeram a remuneração mensal ultrapassar a casa dos R$ 100 mil, conforme já revelado por reportagens.

Na determinação, Dino listou uma série de pagamentos que devem ser reavaliados, como férias e licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de função e benefícios pagos sem comprovação de gasto efetivo. O ministro também mencionou auxílios com denominações incomuns, a exemplo de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Em Mato Grosso, o chamado “vale-peru” foi concedido em dezembro de 2024, quando magistrados e servidores receberam um auxílio-alimentação extraordinário de R$ 10.055. Após repercussão negativa, o benefício foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça, e a presidência do TJMT determinou a devolução dos valores, o que acabou gerando questionamentos judiciais.

Neste ano, o Sinjustmat levou nova denúncia ao CNJ, apontando o pagamento de valores extras a magistrados em dezembro de 2025. Segundo a representação, os montantes individuais variaram de R$ 25 mil a R$ 125 mil, totalizando cerca de R$ 28,4 milhões distribuídos entre 323 magistrados.

Ao comentar a decisão do STF, Zuquim ressaltou que a determinação não impõe a suspensão automática das verbas, mas concede prazo de 60 dias para que os órgãos façam uma reavaliação das rubricas remuneratórias e indenizatórias, verificando a conformidade com a legislação.

Para o presidente do TJMT, a medida deve ser vista como um mecanismo de aprimoramento institucional, com foco na transparência, na ética e no aperfeiçoamento da gestão administrativa do Judiciário.

Fonte: odocumento

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