Um consumidor que adquiriu um veĂculo zero quilĂ´metro e passou a enfrentar defeitos mecânicos recorrentes, especialmente no câmbio Powershift, garantiu indenização de R$ 25 mil por danos morais, alĂ©m do direito Ă reparação por danos materiais decorrentes da desvalorização do automĂłvel.
Mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo.
Diante dos transtornos, o comprador acionou judicialmente a concessionária responsável pela venda e a montadora fabricante do veĂculo. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco tempo apĂłs a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo alĂ©m de meros aborrecimentos do dia a dia.
Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas pelos vĂcios apresentados pelo veĂculo.
No julgamento, foi destacado que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o CĂłdigo de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor nĂŁo pode arcar com os prejuĂzos causados por um bem que nĂŁo apresentou o desempenho esperado, apesar das diversas tentativas de reparo.
As empresas ainda tentaram modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.
O valor de R$ 25 mil fixado a tĂtulo de dano moral foi considerado adequado e proporcional Ă gravidade da situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular condutas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados Ă perda de valor do veĂculo, deverĂŁo ser apurados em fase posterior do processo.
Fonte: odocumento




