Economia

Viagens para o exterior: Saiba quando declarar valores acima de R$ 52 mil em espécie ao Banco Central

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Se você está planejando uma viagem internacional e pretende levar uma quantia considerável em dinheiro vivo para suas despesas, é fundamental conhecer as regras da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Atualmente, o limite permitido para brasileiros e estrangeiros transportarem em espécie, sem a necessidade de declaração, é de US$ 10 mil — o que equivale a aproximadamente R$ 52 mil, dependendo da cotação. A medida visa modernizar o controle de divisas e alinhar a economia nacional aos padrões praticados globalmente.

A legislação atual (Lei nº 14.286/2021) substituiu o antigo teto de R$ 10 mil, que era considerado defasado pelo Banco Central do Brasil. Com a nova regra em vigor, o viajante ganha mais flexibilidade, mas as sanções para quem descumpre a norma tornaram-se mais rigorosas, incluindo o risco de apreensão total dos valores não declarados.


Riscos e Penalidades

A obrigatoriedade de prestar contas vale tanto para a saída quanto para a entrada no país. Caso o passageiro seja interceptado pela Receita Federal portando valores acima do limite permitido sem a devida documentação, as consequências podem ser severas:

  • Apreensão: O dinheiro em excesso pode ser retido imediatamente pelas autoridades aduaneiras;
  • Multas Pesadas: Aplicação de sanções financeiras calculadas sobre o valor total não declarado;
  • Processos Judiciais: Possibilidade de responder por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Como realizar a declaração de forma segura

Se você realmente precisa viajar com uma quantia superior a US$ 10 mil, o processo é simples e totalmente digital. Antes do embarque, você deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no site oficial da Receita Federal. No formulário, selecione a opção que confirma o porte de valores acima do limite e informe a origem e o destino do dinheiro.

Dica Especialista: Para evitar transtornos, prefira utilizar cartões de crédito internacionais ou cartões de débito multimoedas (como os de bancos digitais), que oferecem maior segurança e transparência fiscal em suas transações no exterior.

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Fonte: cenariomt

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