A lei, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (30), define que o estacionamento em logradouros públicos será demarcado com vagas específicas para motocicletas e veículos automotores de pequeno porte, com o objetivo de melhorar o aproveitamento das vias e ordenar o trânsito no município.
De acordo com o texto, a implantação das demarcações terá início nas regiões centrais e nas principais vias de maior circulação, como as avenidas Couto Magalhães, Filinto Muller, Alzira Santana e Presidente Artur Bernardes. A norma também prevê que, de forma gradual, outras vias principais localizadas nos bairros e que já possuam estacionamento público serão contempladas.
A legislação assegura vagas reservadas a pessoas com deficiência, idosos, autistas, gestantes e demais públicos protegidos por lei, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e legislações federal e municipal vigentes. Para utilização dessas vagas, será obrigatório o uso de adesivo ou credencial de identificação em local visível no veículo.
A responsabilidade pelas demarcações ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, com apoio de outras pastas municipais. A lei autoriza ainda a regulamentação posterior por decreto, caso necessário, e estabelece que as despesas para execução das medidas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação. O projeto é de autoria do vereador Sargento Galibert (PSB).
Fonte: Olhar Direto






