A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis no Brasil. A nova regra permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico.
O texto também autoriza a venda de canabidiol em farmácias de manipulação. Entre os principais pontos está a ampliação do público autorizado a utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.
Até então, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar produtos acima desse limite. Com a nova norma, pacientes com doenças debilitantes graves também passam a ter acesso.
A Anvisa reúne a diretoria colegiada nesta quarta-feira (28), em Brasília para deliberar novas regras.
Veja o que mudou
Publicidade
Como era
A publicidade de produtos à base de cannabis era vedada.
Como fica
A publicidade passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
Acesso
Como era
Até agora, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC acima de 0,2%.
Como fica
Com a nova regra, o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.
Vias de administração
Como era
A regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019.
Como fica agora
Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias permitidas foi ampliado com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Passam a ser incluídas:
- Via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides;
- Vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.
Além disso, houve um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal foi substituída pela via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.
Manipulação
A nova resolução autoriza a manipulação de produtos à base de cannabis, desde que haja prescrição individual.
Uso recreativo
Neste ponto, não houve mudança. O uso da cannabis segue permitido exclusivamente para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas.
Cultivo para fins medicinais e pesquisa
A Anvisa também deve votar nesta quarta-feira (28) a autorização para o cultivo de cannabis no Brasil voltado à produção de medicamentos e à realização de pesquisas científicas.
O órgão regulador discute ainda a possibilidade de “testagem controlada” do plantio em pequena escala, direcionada principalmente a entidades menores, como associações de pacientes.
Fonte: primeirapagina






