O Conselho Monetário Nacional aprovou alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que ampliam a atuação do órgão em situações de crise no sistema bancário. Com as novas regras, o fundo poderá adotar medidas de socorro a instituições financeiras antes que seja decretada a liquidação pelo Banco Central.
As mudanças ocorrem em meio à crise envolvendo o grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto financeiro para o FGC pode chegar a aproximadamente R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde o início da semana, o FGC começou a realizar os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos.
Pelas novas diretrizes, o FGC poderá intervir em casos de dificuldade financeira relevante, desde que a situação seja reconhecida pelo Banco Central. Antes da alteração, a atuação do fundo estava limitada a instituições que já haviam entrado em processo formal de liquidação.
Entre os mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outros bancos. Segundo o FGC, o objetivo é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e diminuir o impacto financeiro sobre o próprio fundo.
De acordo com o órgão, a iniciativa busca reduzir riscos sistêmicos e evitar a contaminação do sistema financeiro, alinhando o modelo brasileiro a práticas adotadas internacionalmente.
Outras mudanças aprovadas
O CMN também alterou regras que permitem ao conselho de administração do FGC propor ajustes nas contribuições das instituições associadas. Qualquer mudança deverá passar por análise do Banco Central e decisão do próprio conselho monetário. No momento, não há discussão sobre aumento das alíquotas.
Além disso, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, medidas já previstas nas normas. Essas ações visam preservar a liquidez e cobrir eventuais prejuízos. Nos casos recentes do Master e do Will Bank, o desembolso do FGC deve alcançar pelo menos R$ 47 bilhões, valor equivalente a quase um terço do patrimônio do fundo.
As mudanças também estabelecem um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. Foram incluídas ainda regras mais claras para envio e correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.
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Fonte: cenariomt






