Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A possibilidade está prevista em edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estendeu o prazo de adesão à transação tributária.
A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da opção de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode participar
Podem aderir às modalidades previstas:
- Microempreendedores individuais;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Formas de renegociação
O edital contempla diferentes tipos de transação tributária, como:
- Negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para microempreendedores individuais;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Procedimentos para adesão
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação do prazo busca ampliar o acesso à renegociação e incentivar a regularização fiscal como apoio à recuperação financeira dos pequenos negócios.
A Procuradoria esclarece que a renegociação de débitos não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue calendário e regras próprias. Os dois processos devem ser feitos de forma independente.
Prazos importantes
- 30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: data limite para solicitar retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime.
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Fonte: cenariomt






