A juíza Olinda de Quadros Altomare condenou o médico Victor Rodrigues e o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, a pagarem mais de R$ 200 mil e pensão vitalícia a Paula Falzoni Rossi, que foi vítima de erro profissional e falha na prestação de serviços durante o parto do seu filho, P.R.S., em 2018, o qual sofreu sequelas permanentes e entrou em estado vegetativo e de mínima consciência. Sentença foi proferida no sábado (17) e publicada nesta segunda-feira (19).
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A mãe buscou a Justiça alegando o erro médico e violência obstétrica durante o parto do filho, conduzido por Victor nas dependências do Santa Rosa. Apesar da opção por um parto humanizado, houve negligência no manejo da ruptura prematura de membranas (“bolsa rota”), que perdurou por mais de 24 horas, e que o trabalho de parto foi excessivamente longo e desgastante.
Além disso, em razão da estafa materna, foi utilizado o instrumento vácuo extrator por quatro vezes, de forma imperita, o que culminou nas lesões graves e permanentes no recém-nascido, como fratura de clavículas e, principalmente, Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, resultando em um quadro de 100% de incapacidade funcional no recém-nascido.
A juíza verificou a responsabilidade solidária dos réus, rejeitando as alegações de caso fortuito ou ausência de vínculo empregatício, conforme Rodrigues tentou emplacar. O médico ainda apontou que as sequelas no bebê teriam ocorrido por malformações congênitas.
Examinando o caso, Olinda Altomare decidiu contratar médica perita, especializada em Ginecologia e Obstetrícia, a qual constatou que o médico Victor usou o equipamento vácuo extrator em quantidades acima do recomendado, e de forma danosa à criança.
O nexo entre a conduta médica e o dano foi estabelecido pela perícia. A tese defensiva de que as sequelas poderiam decorrer de malformações congênitas foi afastada pela médica perita, que afirmou não haver comprovação de anomalias que pudessem causar ou agravar o quadro, e cuja conclusão foi direta: “foi estabelecido o nexo entre a sequela física e funcional do menor –com a assistência médica prestada no trabalho de parto, principalmente, na fase da extração fetal com a utilização do vácuo extrator […] caracterizando um “Estado vegetativo e de mínima consciência”, diz trecho da sentença.
Como condenação, a juíza determinou que o médico e o Hospital paguem mais de R$ 200 mil pelos danos morais e materiais, além do pagamento de pensões mensais vitalícias para a mãe e o filho. A justiça reconheceu que as falhas técnicas durante o parto destruíram a autonomia funcional da criança e forçaram a genitora a abandonar sua carreira profissional.
“Para a autora, a pensão também é devida a título de lucros cessantes, pois a prova dos autos e a natureza das sequelas do filho tornam verossímil a alegação de que teve de abandonar sua profissão de fisioterapeuta para se dedicar em tempo integral aos cuidados do menor. A pensão deve perdurar enquanto se mantiver a condição de dependência total do filho, que, no caso, é permanente”, anotou a magistrada na sentença.
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A mãe buscou a Justiça alegando o erro médico e violência obstétrica durante o parto do filho, conduzido por Victor nas dependências do Santa Rosa. Apesar da opção por um parto humanizado, houve negligência no manejo da ruptura prematura de membranas (“bolsa rota”), que perdurou por mais de 24 horas, e que o trabalho de parto foi excessivamente longo e desgastante.
Além disso, em razão da estafa materna, foi utilizado o instrumento vácuo extrator por quatro vezes, de forma imperita, o que culminou nas lesões graves e permanentes no recém-nascido, como fratura de clavículas e, principalmente, Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, resultando em um quadro de 100% de incapacidade funcional no recém-nascido.
A juíza verificou a responsabilidade solidária dos réus, rejeitando as alegações de caso fortuito ou ausência de vínculo empregatício, conforme Rodrigues tentou emplacar. O médico ainda apontou que as sequelas no bebê teriam ocorrido por malformações congênitas.
Examinando o caso, Olinda Altomare decidiu contratar médica perita, especializada em Ginecologia e Obstetrícia, a qual constatou que o médico Victor usou o equipamento vácuo extrator em quantidades acima do recomendado, e de forma danosa à criança.
O nexo entre a conduta médica e o dano foi estabelecido pela perícia. A tese defensiva de que as sequelas poderiam decorrer de malformações congênitas foi afastada pela médica perita, que afirmou não haver comprovação de anomalias que pudessem causar ou agravar o quadro, e cuja conclusão foi direta: “foi estabelecido o nexo entre a sequela física e funcional do menor –com a assistência médica prestada no trabalho de parto, principalmente, na fase da extração fetal com a utilização do vácuo extrator […] caracterizando um “Estado vegetativo e de mínima consciência”, diz trecho da sentença.
Como condenação, a juíza determinou que o médico e o Hospital paguem mais de R$ 200 mil pelos danos morais e materiais, além do pagamento de pensões mensais vitalícias para a mãe e o filho. A justiça reconheceu que as falhas técnicas durante o parto destruíram a autonomia funcional da criança e forçaram a genitora a abandonar sua carreira profissional.
“Para a autora, a pensão também é devida a título de lucros cessantes, pois a prova dos autos e a natureza das sequelas do filho tornam verossímil a alegação de que teve de abandonar sua profissão de fisioterapeuta para se dedicar em tempo integral aos cuidados do menor. A pensão deve perdurar enquanto se mantiver a condição de dependência total do filho, que, no caso, é permanente”, anotou a magistrada na sentença.
Fonte: Olhar Direto






