A decisão foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios, na edição que circulou nesta terça-feira (20), e encerra um Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 2024.
O servidor havia sido aprovado em concurso público e exercia o cargo de pedagogia, atuando na educação infantil e no ensino fundamental. No entanto, durante o estágio probatório, a Secretaria Municipal de Educação tomou conhecimento de que ele já havia sido exonerado do cargo que ocupava em Lucas do Rio Verde e que respondia a um processo criminal, com prisão em flagrante, relacionado a crime praticado no ambiente escolar.
No decorrer da apuração, ficou comprovado que o professor também era alvo de uma medida judicial que o proibia de manter qualquer tipo de contato com crianças e adolescentes. A situação foi considerada incompatível com as atribuições do cargo, que exige convivência direta, permanente e de confiança com o público.
A decisão destacou que a conduta atribuída ao servidor afronta princípios básicos da administração pública e compromete a moralidade exigida do exercício da função, especialmente em áreas sensíveis como a educação. Diante das provas reunidas ao longo do processo, a comissão optou pela aplicação da pena máxima, resultando na demissão do professor do quadro efetivo do município.
Fonte: Olhar Direto






