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Energisa é condenada por deixar consumidor sem luz mesmo após pagamento: entenda o caso.

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A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, após manter uma unidade consumidora sem luz mesmo depois da quitação dos débitos. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16).

Na sentença, a concessionária foi condenada, de forma solidária com a empresa intermediadora do acordo, a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica e reinstalar o medidor da unidade no prazo de cinco dias. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O magistrado reconheceu que, mesmo após a comprovação do pagamento integral das faturas e de valores renegociados, o serviço não foi religado, sob a justificativa posterior de cancelamento administrativo do medidor, sem comunicação prévia ao consumidor. Para a Justiça, a conduta violou o dever de continuidade e eficiência de um serviço público essencial.

“A interrupção prolongada e a ausência de religação após a quitação do débito configuram falha na prestação do serviço, violando o dever de continuidade, eficiência e adequação inerente aos serviços públicos essenciais”, destacou o julgador na decisão.

A sentença afastou ainda a alegação de que o caso estaria relacionado às regras da geração distribuída de energia. Conforme o entendimento judicial, a controvérsia não envolveu aspectos técnicos do modelo de geração compartilhada, mas sim a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz também ressaltou que falhas administrativas, problemas internos ou arranjos contratuais entre empresas não podem ser repassados ao consumidor, considerado a parte mais vulnerável da relação. “A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna. A manutenção da suspensão, após comprovada a adimplência, revela-se ilegítima”, pontuou.

Ao fixar o valor da indenização, a decisão levou em conta o caráter compensatório e pedagógico da condenação, considerando a gravidade da conduta, a essencialidade do serviço e o período em que o consumidor permaneceu sem energia.

Além da indenização, a Energisa deverá cumprir a ordem de religação do serviço e reinstalação do medidor. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: odocumento

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