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CNJ notifica Tribunal após denúncia de sindicato sobre atuação de estagiários em cargos de servidores concursados: prazo de 10 dias

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O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu 10 dias para o Tribunal de Justiça (TJMT) esclarecer a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores (Sinjusmat), em que acusa estagiários da Corte de atuarem indevidamente nos cargos de Gestor Judiciário, função exclusiva de servidores concursados. Despacho de Rabaneda foi proferido na sexta-feira (16).
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Na quinta-feira (15), o Sinjusmat acionou o CNJ denunciando irregularidades, classificadas como graves, consistente na operação indevida de estagiários em funções exclusivas do cargo de Gestor Judiciário, assinando documentos e realizando atos exclusivos dos servidores concursados.
Para a categoria, tal prática viola a natureza pedagógica do estágio supervisionado, colocando em risco a segurança jurídica e governança dos processos internos que deveriam perpassar pelas atribuições dos servidores efetivos.
O sindicato alega ainda que o tribunal utiliza estudantes como mão de obra substitutiva para suprir a carência de pessoal, ignorando a segregação de funções necessária. Verificação de dados do Portal Transparência mostra que há 5.025 servidores no TJMT, entre eles Servidores Comissionados puros: 1.564 (de 2.144 cargos); Estagiários: mais de 2.000; Servidores Efetivos ativos (3461 + 1564 = 5025).
“Em decorrência, o estágio deixa de cumprir sua finalidade legal de aprendizado supervisionado, e passa a ser executado como atividade-fim, com a assunção de responsabilidades e poderes operacionais que não se coadunam com o vínculo de estágio, especialmente quando o acesso sistêmico permite prática de atos com impactos diretos no andamento processual e na produção de documentos oficiais”, diz trecho do documento obtido pela reportagem.
Diante disso, solicitou provimento de medida cautelar para bloquear o acesso de estagiários nas operações dos gestores judiciários, e a realização de uma auditoria institucional por meio de dados, cujo objetivo final é restabelecer a legalidade administrativa e garantir que cada usuário atue estritamente dentro de suas competências normativas.
A categoria postulou, ainda, intervenção corretiva CNJ, com imposição de providências objetivas e auditáveis: (i) adequação imediata de perfis; (ii) segregação mínima de funções no PJe; (iii) preservação e extração de logs e trilhas de auditoria; e (iv) e auditoria institucional das unidades e usuários, de modo a restabelecer a conformidade administrativa, a integridade do sistema e a segurança jurídica dos atos praticados.
Examinando o caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda, então, deu 10 dias para o TJMT prestar esclarecimentos  acerca dos fatos narrados na petição inicial, ficando postergada a análise do pedido de medida liminar até o recebimento das informações.
 

Fonte: Olhar Direto

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