Justiça de São Paulo reconhece a isenção de IPVA 2026 para carros fabricados em 2006
Justiça suspende cobrança de IPVA 2026 para veículo fabricado em 2006 em São Paulo. Entenda a decisão baseada na EC 137/25 e a regra de isenção para carros com 20 anos.
Uma decisão liminar da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo trouxe uma vitória importante para proprietários de veículos antigos. A juíza Paula Narimatu de Almeida suspendeu a cobrança do IPVA 2026 de um automóvel fabricado em 2006, reconhecendo que o veículo já possui o direito à imunidade tributária estabelecida pela recente Emenda Constitucional (EC) 137/25.
Juíza de São Paulo reconhece a isenção de IPVA 2026 para carros fabricados em 2006
A decisão abre um precedente para milhares de contribuintes que possuem veículos com 20 anos de fabricação e que ainda estavam sendo cobrados pelo Fisco estadual.
O centro da disputa jurídica estava no marco temporal da isenção. De um lado, o proprietário do veículo (um VW Polo 2006) recorreu à Justiça alegando que, ao entrar no ano de 2026, o carro completa 20 anos e, portanto, estaria isento pela nova regra constitucional.
Por outro lado, o Fisco de São Paulo argumentou que, como o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, apenas carros fabricados em 2005 ou antes teriam o direito este ano. Para o Estado, os modelos de 2006 só parariam de pagar o imposto em 2027.

A Decisão da Magistrada
A juíza Paula Narimatu rebateu a interpretação restritiva do Estado. Segundo a sentença, a imunidade prevista na Constituição é de eficácia plena e aplicação imediata. Os principais pontos destacados foram:
- Ano de Fabricação: O documento oficial (CRLV) cita apenas o ano de 2006, sem especificar o mês. Na ausência dessa informação, a justiça entendeu que a imunidade deve valer desde o primeiro dia do exercício fiscal.
- Licenciamento Liberado: Com a suspensão do imposto, o Detran/SP foi ordenado a realizar o licenciamento do veículo sem exigir o comprovante de pagamento do IPVA 2026.
- Norma Superior: A magistrada reforçou que a EC 137/25 alterou a Constituição Federal para garantir que veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais não sejam mais tributados.
O que isso significa para outros motoristas?
Embora a decisão seja específica para este processo, ela sinaliza uma tendência favorável aos donos de carros fabricados em 2006. Aqueles que se sentirem prejudicados pela cobrança podem buscar orientação jurídica para tentar suspender o débito com base no mesmo entendimento de “aplicabilidade imediata” da Constituição.
Leia aqui: Atenção: 2026 é o último ano de isenção de IPVA para híbridos em SP; entenda novas regras
Escrito por
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
Fonte: garagem360






