Com a divulgação das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 prevista para o dia 16 de janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) emitiu um alerta aos estudantes da rede estadual sobre os prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000. A iniciativa busca valorizar as produções textuais de excelência, premiando com valores em dinheiro os alunos que alcançarem pontuações de destaque na prova de redação. O reconhecimento é voltado para quem obteve notas 960, 980 ou 1.000, com prêmios de R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, enfatizou que a iniciativa é uma forma concreta de reconhecer o esforço e o talento dos estudantes ao longo da trajetória escolar. Segundo o gestor, mais do que um incentivo financeiro, o prêmio representa um reconhecimento público do mérito acadêmico e da educação como ferramenta de transformação social. Para ter direito ao benefício, o candidato deve, obrigatoriamente, ter concluído o Ensino Médio na rede estadual no mesmo ano de realização do exame.
O processo de recebimento exige que o estudante compareça à unidade escolar onde se formou portando documentos pessoais, histórico escolar, comprovante bancário e o resultado oficial do Enem extraído do site do Inep. Um ponto crucial do regulamento é a validação da nota: o gestor da escola deve acessar a Página do Participante junto ao aluno para atestar a veracidade das informações, assinando e carimbando o documento que será encaminhado para as instâncias regionais.
Os estudantes devem ficar atentos ao cronograma para não perderem o prazo de solicitação. O período para entrega da documentação nas escolas termina no dia 13 de fevereiro de 2026, correspondendo a 20 dias úteis após a divulgação dos resultados. Após essa etapa, as unidades escolares terão até o dia 3 de março para encaminhar os processos às Diretorias Regionais de Educação. O pagamento será efetuado diretamente na conta do estudante ou, em caso de menores sem conta própria, na conta dos responsáveis legais cadastrados.
Da assessoria
Fonte: leiagora






