Entra em vigor nesta sexta-feira (9) lei que dita novas regras sobre a autorização, produção e comercialização de produtos manipulados em farmácias de Campo Grande.
Conforme a lei, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), as farmácias com manipulação estão autorizadas à preparação, à exposição e à comercialização dos seguintes produtos:
- Produtos para embelezamento;
- Perfumes e aromatizadores de ambiente;
- Produtos de higiene pessoal;
- Fitoterápicos isentos de prescrição;
- Chás;
- Suplementos alimentares;
- Florais;
- Homeopatias;
- Preparações à base de mel, própolis e geleia real e outras preparações permitidas pela autoridade sanitária competente
Para isso, os estabelecimentos precisaram seguir as normas das autoridades sanitárias e ainda comprovar boas práticas de manipulação e os controles de qualidade.
Os produtos só podem ser expostos se forem isentos de prescrição e se produzidos na própria farmácia onde foram manipulados. Além disso, os estabelecimentos só podem antecipar a produção para atender uma demanda de até 60 dias.
A comercialização dos proditos manipulados pela internet (por site ou redes sociais, como Instagram) é permitida, desde que a farmácia possua um estabelecimento físico.
Outras regras precisam ser cumpridas; os rótulos, por exemplo, devem conter as seguintes informações:
- Data da manipulação;
- Prazo de validade;
- Número de registro interno;
- Componentes da formulação;
- Número de unidades;
- Peso ou volume contidos;
- Posologia;
- Identificação da farmácia;
- CNPJ. ;
- Endereço completo
- Nome do farmacêutico responsável com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia;
O descumprimento das regras sujeita a farmácia a penalidades administrativas, civis e criminais.
Fonte: primeirapagina






