A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro de 2026. O aumento ocorre porque o recolhimento é calculado com base no salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621. O valor corresponde a 5% do piso nacional.
Pagamento
O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos pelos MEIs.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
O pagamento pode ser realizado por boleto bancário, Pix, débito automático ou outras modalidades disponibilizadas pelas instituições financeiras.
Microempreendedores que atuam em atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como comércio e indústria, pagam um adicional mensal de R$ 1.
Já os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) têm acréscimo de R$ 5 no DAS.
Quem exerce atividades enquadradas nos dois impostos deve recolher ambos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
MEI
O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalização para pequenos empreendedores, garantindo a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a formalização, o MEI pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito com condições mais vantajosas.
O enquadramento também assegura contribuição para a aposentadoria e acesso a benefícios da seguridade social.
Para se manter como MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil. No caso do MEI transportador autônomo, o limite anual é de R$ 251,6 mil.
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Fonte: cenariomt






