Via @consultor_juridico | Desacreditar o advogado, insinuando condutas ilícitas ou associando-o aos supostos crimes de seus clientes, configura afronta direta à plenitude da defesa e à dignidade de uma função essencial à Justiça. A violação desses princípios pode gerar nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri, uma vez que o prejuízo à imparcialidade dos jurados é presumido e imensurável.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento de um réu condenado por homicídio qualificado. Ele foi acusado de matar um homem na zona rural de Cruzeiro do Sul (RS) em disputa ligada ao tráfico de drogas.
Durante a sessão do júri, segundo os autos, o promotor de Justiça dirigiu-se ao advogado de defesa para questionar sua atuação em um julgamento anterior, de um suposto líder de facção. O representante do Ministério Público perguntou se o defensor havia atuado “de graça” naquele caso e indagou, ironicamente: “Aliás, sua colega passa bem, doutor? Continua presa, sua colega?”.
Tática desleal
O desembargador Luiz Antonio Alves Capra, relator do caso, destacou que a postura da acusação ultrapassou os limites da retórica permitida, configurando um ataque pessoal destinado a minar a credibilidade da defesa técnica perante o Conselho de Sentença.
O relator observou que o próprio MP admitiu nos autos que a intenção era reforçar um vínculo do réu com a facção criminosa por meio de seu advogado.
“Trata-se, pois, de uma confissão da tática desleal: a de tentar ‘provar’ um fato totalmente fora do escopo do crime apurado e até mesmo do suposto autor do crime apurado — a dita vinculação do réu a uma facção — não por meio de elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, mas por meio de um ataque à atuação profissional de seu advogado”, disse o magistrado.
Para o colegiado, a criminalização da advocacia representa um prejuízo ao Estado de Direito. A decisão enfatizou que insinuar que o defensor participa dos ilícitos de seus clientes é uma forma “oblíqua e perversa” de atacar o próprio direito de defesa garantido pela Constituição.
Nulidade absoluta
O acórdão rejeitou a tese de que seria necessário comprovar prejuízo concreto (princípio do pas de nullité sans grief) para anular o julgamento. Segundo o colegiado do TJ-RS, o ataque à honra do advogado no Tribunal do Júri resulta em nulidade absoluta.
“Não é possível quantificar o impacto de tais insinuações na íntima convicção dos jurados. Os ataques ao defensor infirmam, na verdade, a legitimidade da decisão do Conselho de Sentença, e a única medida capaz de assegurar um julgamento justo é a anulação do ato processual viciado”, concluiu o relator. O réu será submetido a novo julgamento popular.
O criminalista Felipe Raúl Haas, que atuou na defesa do réu, foi o advogado ofendido durante o julgamento.
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- Embargos Infringentes e de Nulidade 5002042-84.2024.8.21.0017
Fonte: @consultor_juridico







