O ano de 2026 representa um marco no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro, começa oficialmente a fase de testes da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unifica tributos federais, estaduais e municipais.
Classificado pela Receita Federal como um ano de testes, o período não será apenas simbólico. Empresas e contribuintes que emitem notas fiscais terão movimentação financeira real, com novas exigências fiscais, adaptação de sistemas e impacto direto na rotina operacional.
Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos atuais: PIS, Cofins e IPI, de competência federal; ICMS, administrado pelos estados; e ISS, de responsabilidade dos municípios.
A partir de 2027, esses tributos começam a ser extintos gradualmente. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma dos dois resultará no IVA Dual.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor será compensado com os tributos atuais, o que mantém a carga tributária efetiva inalterada durante o período de transição.
Mudanças práticas em 2026
- Primeiro ano de funcionamento operacional do novo modelo;
- Convivência entre tributos atuais e o IVA em caráter experimental;
- Movimentação financeira real e obrigações acessórias imediatas;
- Fase decisiva para ajustes tecnológicos e fiscais.
Notas fiscais e sistemas
Mesmo com alíquotas reduzidas, as empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente classificações fiscais. Falhas nesses dados podem impedir a emissão de documentos, gerar recolhimentos incorretos e comprometer o faturamento.
Softwares de gestão e emissão fiscal precisarão ser atualizados, pois os sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais podem resultar na rejeição de notas e paralisação de operações.
Penalidades e adaptação
A Receita Federal anunciou o adiamento das penalidades automáticas pela ausência de preenchimento de CBS e IBS nas notas fiscais. A dispensa de multas vale até o início do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização inicial, o Fisco recomenda que contribuintes adotem integralmente as novas regras desde o início do ano, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Split payment e contratos
Outro ponto relevante é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Embora obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas devem se preparar em 2026, pois o modelo altera o fluxo de caixa ao impedir que o imposto transite pela conta da empresa.
Também será necessário revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e atualizar cadastros fiscais. O correto enquadramento será essencial para o aproveitamento de créditos no novo sistema de não cumulatividade.
Pessoas físicas, imóveis e setores específicos
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ, sem que isso as transforme em empresas.
No setor imobiliário, 2026 será usado para coleta de dados da futura tributação, que passa a valer em 2027, atingindo operações específicas de venda e locação.
Para produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, a atividade passa a ser tributada pelo IVA, com isenções para sementes e adubos e redução de alíquotas para alimentos e insumos agrícolas.
As importações também entram no novo modelo, com incidência de CBS e IBS na entrada de bens e serviços no país, ainda em fase de testes em 2026.
Como se preparar para 2026
- Atualizar sistemas e softwares de gestão;
- Adequar a emissão de notas fiscais;
- Revisar cadastros, contratos e classificações tributárias;
- Planejar os efeitos do split payment no fluxo de caixa;
- Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser encarado como um ano de espera. Quem não se adaptar agora pode enfrentar dificuldades significativas em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas efetivas do novo sistema entrarem em vigor.
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Fonte: cenariomt






