O governo do Rio de Janeiro sancionou a lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, conhecido como propag. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).
O texto determina que o Poder Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), atualmente em vigor, como condição para a entrada no novo modelo de renegociação.
O propag foi instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro deste ano, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, publicado em 14 de abril de 2025.
O programa foi criado para permitir que os estados conciliem o pagamento de suas dívidas com a manutenção dos serviços públicos e a realização de investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança.
No modelo anterior, a dívida estadual é corrigida pelo IPCA acrescido de 4% ao ano. No novo programa, a atualização poderá variar entre IPCA + 0%, 1% ou 2%, conforme as condições negociadas. Em contrapartida, os estados deverão amortizar parte dos débitos e cumprir exigências fiscais e financeiras adicionais.
A legislação também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse ponto se tornou viável após a derrubada de vetos presidenciais à lei que criou o programa.
Outro trecho da norma estabelece um limite para o crescimento das despesas estaduais, baseado na variação do IPCA, acrescida de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da arrecadação.
Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






