Economia

Guia Completo: Direitos do Consumidor para Trocar Presentes de Natal

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O período pós-Natal é marcado pelo aumento nas solicitações de troca de presentes, conhecido popularmente como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o que é garantido pela legislação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes conforme a forma de compra e as condições do produto.

Nas aquisições feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política interna da empresa. Algumas lojas oferecem essa possibilidade como forma de fidelizar clientes, mas podem impor critérios como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Todas essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir da contratação ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução.

Quando há defeito no produto, as regras são iguais para compras físicas e online. O prazo para reclamação é de até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e de até 30 dias para produtos não duráveis. Após a comunicação do problema, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo.

Se o defeito não for solucionado dentro desse período, o consumidor pode optar pela troca por outro produto equivalente, pela restituição do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, como geladeiras, a lei permite que a escolha por uma dessas alternativas seja imediata, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto.

O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem em processos de troca ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, é fundamental guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados adquiridos em lojas ou plataformas brasileiras também seguem as normas do CDC e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Fonte: cenariomt

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