A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, manteve incidente instaurado para atestar falsidade documental e a realização de perícia em assinatura numa ação de cobrança movida pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, principal alvo da Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça (TJMT), contra Luiz Carlos Conceição Júnior.
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Em ordem publicada nesta sexta-feira (5) a juíza suspendeu s os atos de execução até a conclusão da análise técnica sobre a autenticidade da assinatura constante da Nota Promissória nº 02/06, que fundamenta a cobrança judicial pouco superior a R$ 10 mil. Os fatos revelados pela ofensiva da Sepulcro Caiado foram considerados pela magistrada.
A execução foi ajuizada em 2018, quando Volpato cobrou dívida representada por nota promissória no valor original de R$ 6.785,13, atualizada para R$ 10.906,05 na data do ajuizamento. Segundo a inicial, após tentativas frustradas de recebimento, Volpato buscou a via judicial e pediu a adoção de medidas como citação, penhora de bens, bloqueio de valores, averbações e demais providências. O processo foi ajuizado pelo casal de advogados Melissa França Vasconcelos e Wagner Vasconcelos, ambos denunciados na operação.
O procedimento foi interrompido após o executado alegar falsidade da assinatura que consta no título. Embora o pedido tenha sido apresentado após o prazo legal, a magistrada considerou que a contestação não se limita a defesa genérica e está vinculada a fatos relevantes. Ela considerou que Volpato é o principal alvo da Operação, que apura o uso de títulos supostamente falsos em execuções judiciais milionárias.
A juíza registrou que a exigência de certeza do título executivo impede o prosseguimento da execução diante de dúvida fundada sobre a autenticidade do documento. Destacou ainda que eventual aplicação da preclusão poderia legitimar um título materialmente inválido, motivo pelo qual considerou indispensável a perícia antes do avanço de atos de constrição patrimonial.
“A alegação do executado não se apresenta como uma tese defensiva genérica ou desprovida de substrato mínimo; ao contrário, vem amparada em um contexto fático de extrema gravidade, qual seja, a existência de uma investigação policial denominada “Operação Sepulcro Caiado” que, segundo afirma, apura a conduta do exequente em casos análogos e teria sido deflagrada por denúncia do executado”, anotou a magistrada.
Um perito, então, foi nomeado para a análise e deve informar, em cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Após manifestação das partes, caberá ao executado realizar o pagamento para viabilizar a perícia. A Secretaria da Vara foi autorizada a encaminhar ao perito o processo físico com a via original da nota promissória.
A medida ocorre em meio ao avanço das investigações da Operação Sepulcro Caiado. Em novembro, o Ministério Público denunciou 11 pessoas por suposta participação em esquema que teria desviado até R$ 21 milhões por meio de execuções fraudulentas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. João Gustavo Ricci Volpato é apontado pelo Gaeco como um dos líderes, usando empresas de cobrança para propor ações baseadas em dívidas inexistentes, com apoio de advogados e servidores.
O caso que motivou o incidente de falsidade chegou ao Juízo justamente após o executado relatar que denunciou o próprio exequente no âmbito da operação. Os atos de execução permanecerão suspensos até o julgamento do incidente de falsidade documental.
Em outubro, outro alvo da operação também teve um processo suspenso. Trata-se do advogado Rodrigo Marinho, que teve ação de cobrança de R$ 70 mil suspensa pelas mesmas razões, por ordem do juiz Jamilson Haddad, que levou em consideração as “gravíssimas” alegações que permeiam a execução, ajuizada em 2021, justamente na época em que a Polícia investiga a suposta fraude na conta única da Corte.
Em 2021, execução via ação monitória foi ajuizada por Marinho em nome de Jamil Rosa da Silva, referente um cheque de R$ 60 mil, que atualizou para R$ 70 mil. Porém, em 29 de agosto de 2025, Rodrigo renunciou sua atuação e o juiz decidiu suspender o processo.
Na ocasião, Jamilson oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) para apuração disciplinar da conduta da advogada Maiara Fernanda Carneiro e, se cabível, do próprio Rodrigo Moreira Marinho, que afirmou ter sido vítima e induzido ao erro por terceiros, os quais teriam atuado em seu nome neste caso – em especial Maiara.
Já em setembro, Marinho ajuizou uma denúncia na ação de execução contra Maiara, afirmando que “neste processo existem PRINTS de WHATSAPP da senhora Maiara Fernando Carneiro representando os interesses da parte Jamil há anos, juntando nas conversas, minutas com o papel timbrado do requerente (Rodrigo Moreira Marinho), além de inúmeros comprovantes de depósitos onde é a única beneficiaria, na quantia de 160 mil reais”.
Com base na controvérsia que permeia a atuação de Marinho e a suspeita em nome de Maiara, o juiz decidiu manter a suspensão do processo.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
O MP deixou de acusar Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, por entender que, até o momento, não há evidências robustas para imputação formal de responsabilidade criminal.
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Em ordem publicada nesta sexta-feira (5) a juíza suspendeu s os atos de execução até a conclusão da análise técnica sobre a autenticidade da assinatura constante da Nota Promissória nº 02/06, que fundamenta a cobrança judicial pouco superior a R$ 10 mil. Os fatos revelados pela ofensiva da Sepulcro Caiado foram considerados pela magistrada.
A execução foi ajuizada em 2018, quando Volpato cobrou dívida representada por nota promissória no valor original de R$ 6.785,13, atualizada para R$ 10.906,05 na data do ajuizamento. Segundo a inicial, após tentativas frustradas de recebimento, Volpato buscou a via judicial e pediu a adoção de medidas como citação, penhora de bens, bloqueio de valores, averbações e demais providências. O processo foi ajuizado pelo casal de advogados Melissa França Vasconcelos e Wagner Vasconcelos, ambos denunciados na operação.
O procedimento foi interrompido após o executado alegar falsidade da assinatura que consta no título. Embora o pedido tenha sido apresentado após o prazo legal, a magistrada considerou que a contestação não se limita a defesa genérica e está vinculada a fatos relevantes. Ela considerou que Volpato é o principal alvo da Operação, que apura o uso de títulos supostamente falsos em execuções judiciais milionárias.
A juíza registrou que a exigência de certeza do título executivo impede o prosseguimento da execução diante de dúvida fundada sobre a autenticidade do documento. Destacou ainda que eventual aplicação da preclusão poderia legitimar um título materialmente inválido, motivo pelo qual considerou indispensável a perícia antes do avanço de atos de constrição patrimonial.
“A alegação do executado não se apresenta como uma tese defensiva genérica ou desprovida de substrato mínimo; ao contrário, vem amparada em um contexto fático de extrema gravidade, qual seja, a existência de uma investigação policial denominada “Operação Sepulcro Caiado” que, segundo afirma, apura a conduta do exequente em casos análogos e teria sido deflagrada por denúncia do executado”, anotou a magistrada.
Um perito, então, foi nomeado para a análise e deve informar, em cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Após manifestação das partes, caberá ao executado realizar o pagamento para viabilizar a perícia. A Secretaria da Vara foi autorizada a encaminhar ao perito o processo físico com a via original da nota promissória.
A medida ocorre em meio ao avanço das investigações da Operação Sepulcro Caiado. Em novembro, o Ministério Público denunciou 11 pessoas por suposta participação em esquema que teria desviado até R$ 21 milhões por meio de execuções fraudulentas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. João Gustavo Ricci Volpato é apontado pelo Gaeco como um dos líderes, usando empresas de cobrança para propor ações baseadas em dívidas inexistentes, com apoio de advogados e servidores.
O caso que motivou o incidente de falsidade chegou ao Juízo justamente após o executado relatar que denunciou o próprio exequente no âmbito da operação. Os atos de execução permanecerão suspensos até o julgamento do incidente de falsidade documental.
Em outubro, outro alvo da operação também teve um processo suspenso. Trata-se do advogado Rodrigo Marinho, que teve ação de cobrança de R$ 70 mil suspensa pelas mesmas razões, por ordem do juiz Jamilson Haddad, que levou em consideração as “gravíssimas” alegações que permeiam a execução, ajuizada em 2021, justamente na época em que a Polícia investiga a suposta fraude na conta única da Corte.
Em 2021, execução via ação monitória foi ajuizada por Marinho em nome de Jamil Rosa da Silva, referente um cheque de R$ 60 mil, que atualizou para R$ 70 mil. Porém, em 29 de agosto de 2025, Rodrigo renunciou sua atuação e o juiz decidiu suspender o processo.
Na ocasião, Jamilson oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) para apuração disciplinar da conduta da advogada Maiara Fernanda Carneiro e, se cabível, do próprio Rodrigo Moreira Marinho, que afirmou ter sido vítima e induzido ao erro por terceiros, os quais teriam atuado em seu nome neste caso – em especial Maiara.
Já em setembro, Marinho ajuizou uma denúncia na ação de execução contra Maiara, afirmando que “neste processo existem PRINTS de WHATSAPP da senhora Maiara Fernando Carneiro representando os interesses da parte Jamil há anos, juntando nas conversas, minutas com o papel timbrado do requerente (Rodrigo Moreira Marinho), além de inúmeros comprovantes de depósitos onde é a única beneficiaria, na quantia de 160 mil reais”.
Com base na controvérsia que permeia a atuação de Marinho e a suspeita em nome de Maiara, o juiz decidiu manter a suspensão do processo.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
O MP deixou de acusar Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, por entender que, até o momento, não há evidências robustas para imputação formal de responsabilidade criminal.
Fonte: Olhar Direto






