Várzea Grande

Justiça determina: VG deve realizar licitação para nova concessão no transporte público

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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e suspendeu o acordo que permitiria prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda por mais dois anos sem processo licitatório, visando melhorias no serviço prestado em troca de parcelamento de dívidas do município junto à concessionária. 

Com a decisão, o município está proibido de estender o contrato e de realizar pagamentos ou compensações de dívidas fora dos precatórios. A Prefeitura deve, em até 45 dias, iniciar o planejamento e a instrução da nova licitação.

A atuação conjunta da 1ª e da 6ª Promotoria de Justiça Cível resultou no ajuizamento da ação após o município firmar, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), um acordo que buscava estender novamente o contrato que originalmente se encerraria em 29 de abril de 2026. Antes disso, o Ministério Público havia enviado ofício recomendando o início da licitação, mas a Prefeitura ignorou o pedido e optou por celebrar o acordo, o que levou o caso ao Judiciário.

O acordo questionado pelo MPMT foi feito para tentar solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de dívidas do município junto a União Transporte e Turismo Ltda. Os débitos são referentes a benefícios de passe livre — como para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) —, além de uma ação movida pela empresa contra a cidade, valores que somados chegam ao montante de R$ 21 milhões.

A Justiça entendeu que haveria violação ao dever constitucional de licitar, já que a nova prorrogação poderia manter a concessão da empresa sem concorrência pública. A decisão também observou que o acordo criava uma forma alternativa de quitação da dívida fora do regime constitucional.

Outro ponto considerado foi a má qualidade do serviço prestado pela concessionária, com relatos de frota sucateada, atrasos e superlotação. Para a Justiça, não há interesse público que justifique a prorrogação, caracterizando desvio de finalidade.

Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de estender o contrato e de realizar pagamentos ou compensações da dívida fora dos precatórios. A Prefeitura deve, em até 45 dias, iniciar o planejamento e a instrução da nova licitação. Para garantir a continuidade do transporte, o município poderá lançar um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo” caso a licitação não seja concluída antes do fim do contrato atual.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou a importância do cumprimento da regra licitatória.

“A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”

O promotor de Justiça Carlos Richter reforçou o impacto sobre os usuários.

“Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.


 
Com MPE

Fonte: leiagora

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