A decisão, publicada nesta semana, trata da abertura formal da representação e determina a citação de José Domingos para que apresente manifestação prévia no prazo de cinco dias úteis. Segundo o conselheiro, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderia suspender imediatamente a nomeação, será analisado somente após as primeiras informações do gestor.
Na representação, o vereador sustenta que a nomeação de Neurilan viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de chefia, direção ou assessoramento na administração pública.
O documento enfatiza que a função de secretário-executivo no consórcio possui caráter estratégico e envolve direção administrativa, gestão de recursos públicos e articulação das políticas de saúde entre os municípios consorciados, o que excluiria qualquer possibilidade de enquadramento do cargo como função meramente técnica ou de natureza excepcional.
O vereador argumenta ainda que a permanência de Neurilan no posto gera prejuízo financeiro diário ao consórcio, devido ao pagamento de remunerações e eventuais vantagens, configurando risco ao erário.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Waldir Teis reconheceu a existência de indícios e considerou que, caso confirmados, podem justificar intervenção imediata do Tribunal. No entanto, optou por só deliberar sobre eventual suspensão da nomeação após a manifestação do presidente do consórcio.
O documento determina a citação de José Domingos Fraga Filho, que deve apresentar documentos e esclarecimentos sobre a contratação de seu irmão.
Fonte: Olhar Direto






