Via @portalmigalhas | A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 3.640/23, que estabelece limitações às decisões monocráticas de ministros do STF e reformula o rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
A aprovação da redação final ocorreu na noite da quarta-feira, 3, horas após o ministro Gilmar Mendes conceder liminar restringindo a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Pela decisão do decano, apenas a PGR poderá oferecer tais pedidos, e a abertura do processo no Senado passará a exigir o voto de dois terços dos parlamentares.
A medida provocou reação imediata no Legislativo. Assim, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o texto do PL, que agora segue diretamente ao Senado, sem necessidade de nova análise pelo plenário da Câmara.
O que prevê o PL?
De autoria do deputado Marcos Pereira e relatado por Alex Manente, o projeto cria uma única lei para os procedimentos das ações de controle abstrato no STF.
Ele substitui o conjunto disperso de normas. Ou seja, ADIns (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), ADOs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão) e ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) terão um rito uniforme.
Além de reorganizar o trâmite processual, o texto estabelece princípios orientadores do processo constitucional, como proteção da Constituição, garantia de direitos fundamentais, preservação do Estado Democrático de Direito, segurança jurídica e separação de Poderes.
Restrições às monocráticas
O projeto mantém a possibilidade de decisões individuais dos ministros do STF, mas estabelece limites mais rígidos à atuação isolada.
Pelo texto:
Cautelares que suspendam normas ou atos públicos deverão, como regra, ser decididas pelo Plenário, por maioria absoluta.
- O relator só poderá decidir sozinho em casos de extrema urgência, risco de dano grave, excepcional interesse social ou durante o recesso;
- A decisão monocrática deverá seguir entendimento já firmado pelo Plenário;
- A medida individual tomada em caráter urgente deverá ser submetida ao plenário na sessão subsequente, sob pena de nulidade;
- O STF deverá enfrentar expressamente a modulação de efeitos em todos os julgamentos de controle abstrato.
Há ainda um dispositivo de transição: monocráticas já concedidas antes da entrada em vigor da lei deverão ser referendadas pelo plenário em até 120 dias; caso contrário, perderão automaticamente a eficácia.
Legitimados
O PL preserva todos os legitimados constitucionais para propor ações de controle abstrato: presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, AGU, OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, entre outros.
Mas endurece requisitos para partidos políticos e associações:
- Somente partidos que atingirem a cláusula de desempenho poderão propor ações diretas.
- Partidos integrantes de federações atuarão como um único ente, representado pela direção nacional.
- Entidades de classe deverão comprovar presença em ao menos 11 Estados e representar toda a categoria, não apenas parcela dela, além de demonstrar pertinência temática rigorosa com o objeto da ação.
Na prática, partidos que não ultrapassarem a cláusula de barreira perderão acesso direto ao controle abstrato no STF – instrumento largamente utilizado por legendas menores.
Etapas do rito processual
A proposta ainda sistematiza o procedimento das ações de controle concentrado:
- o relator solicita informações à autoridade responsável pela norma contestada, com prazo de 30 dias;
- o advogado-geral da União manifesta-se na sequência, defendendo o ato questionado;
- o procurador-geral da República apresenta parecer, de forma independente;
- o relator poderá convocar audiências públicas, requisitar perícias e admitir amici curiae;
- finalizada a instrução, o processo é liberado para julgamento, com envio do relatório a todos os ministros.
Assim como já ocorre, as decisões do Supremo nesses processos terão efeito vinculante sobre o Poder Judiciário e a administração pública.
O projeto, porém, detalha mecanismos para acompanhar o cumprimento das decisões e permite que órgãos específicos sejam designados para monitorar a execução.
PEC das monocráticas
Paralelo ao referido projeto, em novembro de 2023, o Senado aprovou a PEC 8/21, que também busca limitar as decisões monocráticas do STF e dos demais Tribunais Superiores. A medida teve apoio tanto de senadores da oposição quanto da base do governo, mas ainda aguarda análise pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado pelos senadores, durante o recesso do Judiciário, será permitida decisão monocrática apenas em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. Nessas hipóteses, o tribunal deverá julgar o caso de forma colegiada em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda de eficácia da decisão.
Além disso, quando um ministro conceder decisão cautelar que trate da declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o processo passará a ter prioridade na pauta sobre os demais.
Próximas etapas
Com a aprovação na CCJ, o PL 3.640/23 segue para análise no Senado, onde poderá ser confrontado com outras propostas em tramitação – inclusive a PEC que trata do mesmo tema em nível constitucional.
Enquanto isso, a liminar de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment permanece válida até que o STF examine o tema no Plenário virtual, a partir de 12 de dezembro.







