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TJ mantém decisão de improcedência da ação contra Emanuel por ‘cabide de empregos na Saúde’, apesar da pressão do MP

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O Tribunal de Justiça (TJMT) negou novo recurso do Ministério Público, que pedia a condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em ação que ele é acusado de “lotear” a Saúde da capital por meio de contratações irregulares e sem concurso público. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (26), os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitaram embargos de declaração do Ministério e mantiveram o entendimento de que não houve dolo na conduta de Pinheiro perante os contratos, uma vez que ele não teria enriquecido ilicitamente e nem causado prejuízos aos cofres públicos.
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O Ministério Público alegava omissão do julgado por não ter apreciado um artigo específico da Lei de Improbidade Administrativa e por não ter analisado o dolo na conduta dos gestores públicos. Contudo, o Tribunal concluiu que a alegação de omissão era improcedente, visto que a decisão anterior já havia sim verificado a ausência do “dolo específico”, elemento essencial exigido pela Lei nº 14.230/2021.
A Corte, então, reforçou que a análise do elemento subjetivo qualificado abrange todo o artigo, e a insuficiência probatória para caracterizar o dolo foi explicitamente consignada no voto condutor. Assim, sob o voto do relator, Rodrigo Roberto Curvo, a Câmara considerou que os embargos demonstravam mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo Colegiado, o que extrapola as atribuições desse tipo de recurso. Com isso, segue valendo os efeitos do acórdão proferido em outubro, que manteve a improcedência da ação contra Pinheiro.
Apelação é contra sentença de primeira instância que negou seguimento a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra Emanuel e os ex-secretários e gestores da Saúde, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oseas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araujo Lafeta Neto.
A controvérsia examinada pelos desembargadores foi em relação ao dolo na omissão deliberada em realizar concurso público, mesmo com ordens judiciais e do Tribunal de Contas para tal, o que culminou em contratações simplificadas e temporárias. Rodrigo Roberto Curvo, anotou em seu voto que as alterações na Lei determinam a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção consciente do agente em alcançar o resultado ilegal.
Em 2024, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu a condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel. Processo aponta contratação de empregados públicos no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, responsável pelo Hospital São Benedito, em caráter precário e temporário, realizadas de forma irregular, burlando a regra de concurso.
 
A empresa pública, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 5.723/2013, datada de 17 de outubro de 2013, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.699/2015, definiu o regime de pessoal permanente da empresa seria o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público.
 
Por sua vez o Estatuto da Empresa Cuiabana de Saúde Pública dispõe no art. 44, que a admissão seria mediante concurso ou prova de habilitação, na forma que dispusesse o Regimento Interno da Empresa e em regulamento próprio que, evidentemente, não poderiam contrariar a lei.
 
No entanto, os gestores optaram pela contratação irregular e, para isso, no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 não estabeleceram quais seriam as necessidades temporárias de excepcional interesse público para a contratação temporária e precária.
 
“Não bastasse isso, definiram segundo critérios subjetivos, como seria feita a contratação (análise curricular e entrevista), ferindo a impessoalidade e abrindo caminho para a imoralidade, com a possibilidade de contratações por indicações, especialmente políticas”, diz a acusação.
 
Segundo o órgão ministerial, ao que tudo indica, os requeridos “fizeram e ainda fazem na área da saúde do Município de Cuiabá o que bem entendem e promovem um loteamento de vagas para, certamente, atender a interesses políticos”. Apesar das alegações, o TJ negou a apelação contra a sentença de improcedência por unanimidade. 
 

Fonte: Olhar Direto

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