A empresa Bonomo e Nunes Ltda. está processando a Boven Agropecuária Ltda., Otto Resende Vilela e Otto Resende Vilela Filho por suposto descumprimento de contrato referente a um leilão de gado realizado em agosto de 2024, quando mais de R$ 1 milhão foram arrecadados na praça. Bonomo acusa a parte adversária de ter agido de má-fé após embolsar mais de R$ 1 milhão no leilão, sem que tivesse repassado a comissão equivalente a 7% sobre as vendas.
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Em decisão publicada nesta terça-feira (25), a juíza Ana Paula Carlota Miranda marcou audiência de instrução para março de 2026, após as partes não conseguirem consenso em conciliação.
Na ação, a Bonomo sustenta que foi contratada verbalmente para organizar e executar o leilão, e que toda a estrutura necessária — incluindo pesagem, filmagem, divulgação e transmissão — foi providenciada. Segundo a empresa, apesar das arrematações concluídas, os réus cancelaram as vendas de forma unilateral, impediram a entrega dos animais aos compradores e tentaram negociar os mesmos lotes diretamente, sem a intermediação do leilão. A comissão reivindicada corresponde a R$ 123.100,95, valor que atualizado chega a R$ 133.298,40.
Os réus foram citados e apresentaram defesa conjunta. Eles alegam ilegitimidade passiva dos sócios Otto Resende Vilela e Otto Resende Vilela Filho, e sustentam a nulidade do leilão por suposto exercício irregular da atividade de leiloeiro.
Também afirmam que houve falhas graves na condução do evento, como divulgação insuficiente, indícios de direcionamento de lances, divergências na pesagem e falta de transparência. Defendem que o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da autora e que, se houver condenação, deve ser aplicado o percentual legal de 5%.
A autora impugnou as alegações. Em audiência de conciliação, não houve acordo. Após as partes serem instadas a indicar provas, somente os réus solicitaram prova oral, documental e pericial.
A juíza Ana Paula Veiga Cartola Miranda, então, fixou três pontos centrais a serem esclarecidos na instrução: a existência e os termos do contrato verbal, especialmente quanto ao percentual de comissão; a regularidade da prestação dos serviços; e a causa do cancelamento das vendas — se houve justa causa ou má-fé adotada para evitar o pagamento da comissão.
A audiência ocorrerá de forma presencial, quando serão colhidos os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas. O prazo para apresentação do rol é de 15 dias.
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Em decisão publicada nesta terça-feira (25), a juíza Ana Paula Carlota Miranda marcou audiência de instrução para março de 2026, após as partes não conseguirem consenso em conciliação.
Na ação, a Bonomo sustenta que foi contratada verbalmente para organizar e executar o leilão, e que toda a estrutura necessária — incluindo pesagem, filmagem, divulgação e transmissão — foi providenciada. Segundo a empresa, apesar das arrematações concluídas, os réus cancelaram as vendas de forma unilateral, impediram a entrega dos animais aos compradores e tentaram negociar os mesmos lotes diretamente, sem a intermediação do leilão. A comissão reivindicada corresponde a R$ 123.100,95, valor que atualizado chega a R$ 133.298,40.
Os réus foram citados e apresentaram defesa conjunta. Eles alegam ilegitimidade passiva dos sócios Otto Resende Vilela e Otto Resende Vilela Filho, e sustentam a nulidade do leilão por suposto exercício irregular da atividade de leiloeiro.
Também afirmam que houve falhas graves na condução do evento, como divulgação insuficiente, indícios de direcionamento de lances, divergências na pesagem e falta de transparência. Defendem que o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da autora e que, se houver condenação, deve ser aplicado o percentual legal de 5%.
A autora impugnou as alegações. Em audiência de conciliação, não houve acordo. Após as partes serem instadas a indicar provas, somente os réus solicitaram prova oral, documental e pericial.
A juíza Ana Paula Veiga Cartola Miranda, então, fixou três pontos centrais a serem esclarecidos na instrução: a existência e os termos do contrato verbal, especialmente quanto ao percentual de comissão; a regularidade da prestação dos serviços; e a causa do cancelamento das vendas — se houve justa causa ou má-fé adotada para evitar o pagamento da comissão.
A audiência ocorrerá de forma presencial, quando serão colhidos os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas. O prazo para apresentação do rol é de 15 dias.
Fonte: Olhar Direto






