A investigação foi instaurada após o recebimento do Ofício nº 073/2025, encaminhado em 29 de junho de 2025 pelo Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo (SINPAIG).
No documento, o sindicato aponta que o Banco do Brasil tem ofertado e concedido CDCs com juros considerados abusivos e que não são contabilizados dentro do limite legal de comprometimento da renda previstos no referido Decreto, “burlando o sistema de consignação em folha” e contribuindo diretamente para o superendividamento dos servidores públicos.
A conduta, segundo o ofício, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
O presidente do SINPAIG, Antônio Wagner, destaca ainda que, com a aprovação do Decreto Legislativo nº 79/2025, fica vedado o desconto do CDC na folha de pagamento de novembro.
Segundo ele, o Banco do Brasil tem se beneficiado da exclusividade na gestão da folha dos servidores para ofertar CDC, cheque especial e antecipações salariais com juros altíssimos, mesmo quando o servidor já alcançou o limite legal de 60% de comprometimento. “Há casos em que o servidor chega a ter 90% do salário líquido comprometido com empréstimos, isso é um quase um crime contra a economia popular”, alerta.
De acordo com o sindicato, as práticas do banco aprofundam a crise financeira vivida pelos servidores estaduais, colocando em risco a subsistência das famílias e impactando diretamente no comércio de Mato Grosso.
O SINPAIG cobra providências urgentes dos órgãos de controle para coibir novos abusos e assegurar o cumprimento do Decreto Legislativo nº 79/2025, que veda o desconto do CDC na folha de pagamento por 04 (quatro) meses, até que se faça uma auditoria preventiva junto a todas as consignatárias, devendo iniciar a suspensão da cobrança já na folha de novembro.
Com o procedimento em andamento, o Ministério Público já solicitou manifestação do secretário de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, Basílio Bezerra, do Controlador-Geral do Estado/CGE, Paulo Faria, e do próprio Banco do Brasil, que deverão prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no ofício.
Fonte: Olhar Direto






