A partir da nova norma, será cobrada uma tarifa para instalação e operação desses sistemas quando eles forem considerados parte do serviço público. O valor da tarifa ainda não foi definido.
Segundo o documento, as soluções alternativas só poderão ser usadas em locais onde não houver rede pública disponível ou quando a ligação for tecnicamente inviável. Nesses casos, o usuário poderá adotar sistemas próprios, desde que atendam normas técnicas e passem por vistoria ou apresentação de laudo.
A regulamentação estabelece que a agência poderá considerar essas estruturas como parte do serviço público, o que autoriza a cobrança de tarifa e a exigência de padrões específicos de construção, manutenção e qualidade da água e do esgoto. Quando classificadas como serviço público, as soluções alternativas também devem seguir um contrato padrão de operação e manutenção, a ser publicado pela agência.
A norma determina que: poços, cisternas, fossas e outras alternativas precisam atender às normas da ABNT; a água deve passar por tratamento e controle periódico; fossas e demais estruturas devem ter tratamento e destinação final correta; a implantação pode exigir vistoria presencial em áreas de vulnerabilidade ou risco sanitário; usuários serão obrigados a se conectar à rede pública caso ela passe a estar disponível na região.
O texto também prevê que a concessionária poderá cobrar preço público ou tarifa conforme critérios como distância, tipo de instalação, categoria do imóvel e quantidade de efluentes. Famílias de baixa renda terão descontos obrigatórios.
A Cuiabá Regula ainda institui a criação de um cadastro de soluções alternativas, que será atualizado pelas prestadoras do serviço e usado para monitoramento sanitário e ambiental.
A resolução entra em vigor após manifestação formal da concessionária responsável pelo saneamento e aceitação da agência reguladora.
Fonte: Olhar Direto






