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Beneficiários do Bolsa Família podem receber pagamentos retroativos: saiba mais!

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Beneficiários do Programa Bolsa Família têm recebido pagamentos retroativos que chegam a seis ou sete vezes o valor do benefício mensal. Juvenilha dos Santos Farias, de Marcelândia (MT), por exemplo, recebeu R$ 9.140 em retroativos, distribuídos em seis parcelas de R$ 1.830, todas pagas em setembro. Adicionando o benefício mensal, o valor total recebido por ela foi de R$ 10.900. No total, a soma destinada aos beneficiários chega a milhões de reais.

Marcos Correia da Silva, de Mâncio Lima (AC), recebeu R$ 8.000 em retroativos, repassados em sete parcelas de R$ 1.300, depositadas em setembro. Com o benefício mensal, o montante recebido atingiu R$ 9.400. Já Luana Araújo do Nascimento recebeu R$ 7.700 em retroativos, distribuídos em seis parcelas de R$ 1.500 no mesmo mês; somando-se ao valor mensal, o total chegou a R$ 9.200. Em Alagoas, foram pagos R$ 1,4 milhão em retroativos. No Rio de Janeiro, devido ao número maior de beneficiários, os retroativos somaram R$ 9 milhões.

Duas situações para liberar retroativos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) foi questionado pelo blog sobre os pagamentos retroativos — comuns no Poder Judiciário, mas que, neste caso, envolvem despesas de bilhões de reais. O órgão explicou que, no Programa Bolsa Família, há duas situações que podem levar à liberação de valores não acessados anteriormente.

A primeira ocorre na chamada “liberação de parcelas bloqueadas”. Quando o benefício é suspenso durante processos de averiguação ou revisão cadastral, as parcelas continuam sendo geradas, mas ficam indisponíveis para saque. “Após a regularização dentro do prazo, essas parcelas são liberadas. Trata-se da liberação de parcelas que já estavam previstas na folha, e não de pagamento retroativo no sentido técnico”, informou o MDS.

Retroativo no sentido “técnico-legal”

O segundo caso é o de “pagamento retroativo”, no sentido técnico e legal. A Portaria MDS nº 897/2023 prevê essa modalidade em situações de reversão de suspensão ou cancelamento do benefício. Nesses casos, são geradas parcelas posteriores referentes aos meses em que o pagamento ficou interrompido.

Questionado se esses pagamentos continuam sendo realizados, o MDS informou: “Sim. Quando há bloqueio, as parcelas são geradas normalmente e liberadas após o desbloqueio. No caso de suspensão ou cancelamento, as parcelas retroativas podem ser pagas se houver reversão, conforme as regras vigentes”.

O ministério também foi questionado sobre os elevados valores totais dos retroativos. Em nota, declarou: “O MDS não confirma valores individualizados divulgados por terceiros, em respeito ao sigilo e à proteção de dados”. A pasta acrescentou ainda que “valores mais altos podem ocorrer quando há acúmulo de parcelas liberadas após desbloqueio ou pagamento retroativo. Os montantes variam conforme a composição familiar, benefícios adicionais e a data de regularização”.

Fonte: gazetadopovo

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