– A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso a restituir em dobro valores cobrados indevidamente em uma unidade consumidora equipada com sistema de microgeração fotovoltaica. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A 11ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu que houve falha na prestação do serviço após a consumidora apresentar faturas que mostravam aumento súbito e desproporcional das cobranças a partir de 2023, apesar de não haver mudança no padrão de consumo ou de injeção de energia produzida. Segundo a sentença, a distribuidora não comprovou o funcionamento regular do sistema de medição nem justificou o salto no faturamento.
A magistrada destacou que o caso envolve relação de consumo e aplicou a inversão do ônus da prova. A decisão afirma que a empresa, mesmo detentora das informações técnicas, não demonstrou a correção das cobranças. “A parte requerida, mesmo diante do ônus de provar a regularidade das cobranças, não logrou êxito em comprovar o perfeito funcionamento do sistema de medição ou que o aumento decorreu de fato imputável ao consumidor, limitando-se a alegações genéricas de legalidade”, afirmou a juíza.
Com a confirmação da falha, a Energisa foi condenada a devolver, em dobro, todos os valores pagos a maior desde 2023. A quantia exata será apurada na fase de liquidação da sentença. A decisão também pontua que o comportamento da concessionária não pode ser tratado como engano justificável, especialmente porque manteve as cobranças excessivas mesmo após o processo judicial. Para o juízo, essa conduta se equipara à má-fé exigida pelo Código de Defesa do Consumidor para aplicação da restituição dobrada.
Além dos danos materiais, a magistrada reconheceu dano moral. De acordo com o termo da sentença, a situação ultrapassou meros aborrecimentos, considerando a essencialidade do serviço de energia elétrica, o longo período de discussão judicial e a condição de vulnerabilidade da consumidora. “A conduta da ré gerou mais do que aborrecimento, violando a tranquilidade e a dignidade da consumidora, caracterizando o dever de indenizar”, registrou.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com correção monetária e juros a partir dos parâmetros definidos pela decisão. A tutela de urgência anteriormente concedida para impedir a suspensão do fornecimento foi confirmada em caráter definitivo.
A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado.
Fonte: odocumento






