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Tribunal determina emissão de credencial de estacionamento para pai de criança com Síndrome de Down

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Tribunal ordena que Detran emita credencial de estacionamento para pai de criança com Síndrome de Down

Após várias negativas, o pai ganhou o direito de ter uma credencial de estacionamento para o filho, que tem Síndrome de Down - Foto: reprodução
Após várias negativas, o pai ganhou o direito de ter uma credencial de estacionamento para o filho, que tem Síndrome de Down – Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Detran-DF emita, em até 24 horas, a credencial de estacionamento especial para o pai de um bebê de 11 meses com Síndrome de Down. A decisão veio após o homem procurar ajuda na Ouvidoria da Corte, relatando repetidas recusas do órgão de trânsito.

Mesmo apresentando laudo médico que comprovava a condição da criança, o responsável afirmava que o pedido era negado com a justificativa de falta de previsão normativa. A situação levou o caso à análise do Tribunal, que avaliou a conduta como inadequada.

Na última sessão plenária, realizada em 12 de novembro, os conselheiros aprovaram por unanimidade uma medida cautelar para garantir o direito da família e evitar novas práticas consideradas discriminatórias no processo de concessão do documento.

Como o caso chegou ao Tribunal

O pai do bebê buscou o TCDF depois de enfrentar negativas sucessivas no Detran-DF. Mesmo com documentos médicos que confirmavam a Síndrome de Down, ele relatou que o órgão se recusava a liberar a credencial.

A Ouvidoria da Corte recebeu a reclamação e encaminhou o caso para análise imediata.

Segundo o relato, todas as exigências legais eram atendidas, mas o pedido seguia sendo barrado sob o argumento de que não existia previsão normativa para emissão para crianças nessa situação.

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Decisão e orientações do TCDF

A decisão cautelar determinou que o Detran-DF emita a credencial imediatamente e adote uma interpretação uniforme da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) e da Resolução 965/2022 do Contran. A orientação é aplicar o mesmo entendimento já adotado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e T21, sem considerar idade.

Além disso, o Tribunal exigiu que o órgão de trânsito interrompa qualquer prática que possa ser vista como discriminatória na análise de pedidos de acesso ao estacionamento especial.

Manifestação da Corte

O presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, destacou que decisões desse tipo reforçam a responsabilidade da instituição em garantir que políticas públicas cheguem de forma justa à população.

Segundo ele, o Tribunal não apenas fiscaliza o uso dos recursos públicos, mas também acompanha a efetividade dos serviços oferecidos à sociedade.

Fonte: sonoticiaboa

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