Economia

Como o Vale-Alimentação Pode Beneficiar os Trabalhadores e Combater a Inflação

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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou como histórico o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a entidade, o decreto torna o programa mais justo e acessível, beneficiando diretamente o trabalhador e fortalecendo a cadeia de abastecimento de alimentos.

As mudanças eliminam cobranças abusivas que aumentavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor. O decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, com máximo de 3,6% para estabelecimentos e teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também reduz o prazo de repasse financeiro para até 15 dias corridos e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha, garantindo interoperabilidade.

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De acordo com a Abras, o novo PAT dará mais previsibilidade ao setor, reduzirá a intermediação e colocará mais comida na mesa do trabalhador. A medida é considerada um instrumento de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população”, destacou o presidente da entidade, João Galassi.

>> Principais mudanças no vale-alimentação e vale-refeição:

  • Limites máximos de taxas: taxa de estabelecimentos (MDR) de até 3,6% e tarifa de intercâmbio de até 2%, com 90 dias para adequação.
  • Interoperabilidade entre bandeiras: cartões deverão funcionar em qualquer maquininha em até 360 dias.
  • Redução do prazo de repasse: valores aos estabelecimentos serão pagos em até 15 dias corridos, norma em vigor em até 90 dias.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência.
  • Regras de proteção: proibição de práticas abusivas, com vigência imediata e obrigação de orientação aos trabalhadores.

Fonte: cenariomt

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