Mato Grosso

Desembargador pede vista e adia julgamento de suspensão de concessão de rodovias em MT por superfaturamento

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2025 word1
O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça (TJMT), pediu vista e adiou julgamento de recurso contido em ação popular, ajuizada pelo advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, que busca suspender os editais de concessão de mais de 2.100 quilômetros de rodovias estaduais de Mato Grosso à iniciativa privada. Agravo de instrumento foi interposto após a primeira instância negar liminar para suspender os procedimentos licitatórios lançados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), por meio dos Editais nº 54 a 59/2024.
Leia mais: 
 
A ação questiona a legalidade das concessões, alegando que não existe lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa que autorize a transferência da gestão das rodovias ao setor privado. O autor sustenta que a Lei Estadual usada como base pelo Estado não teria caráter autorizativo, e que a Constituição Estadual exige lei específica para cada concessão.
O recurso foi interposto após o indeferimento da liminar, e pede que o Tribunal suspenda os editais até o julgamento final. O agravante argumenta que a decisão de primeira instância desconsiderou dispositivos constitucionais e princípios administrativos, além de ter acolhido de forma equivocada a tese do governo de que a autorização legislativa seria desnecessária.
Entre as irregularidades apontadas na ação estão supostos superfaturamentos nos valores de investimento (CAPEX e OPEX) previstos nos editais, despesas duplicadas e sobreposição de funções de fiscalização. Segundo os cálculos apresentados, o custo médio de pavimentação por quilômetro seria de R$ 3,8 milhões, enquanto o valor praticado pela Sinfra em obras recentes seria de cerca de R$ 1,3 milhão por quilômetro — uma diferença de mais de 250%.
 
O advogado também contesta a previsão de contratação de uma empresa privada para exercer a função de “verificador independente” das concessões, com custo estimado em R$ 525 milhões. Para ele, a medida viola o princípio da economicidade e invade competências atribuídas à Agência de Regulação de Mato Grosso (AGER), responsável por fiscalizar concessões e serviços públicos no Estado.
O recurso pede que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça suspenda os editais de concorrência até o julgamento final, reconhecendo a necessidade de lei autorizativa específica e declarando nula a decisão de primeiro grau. Também requer o reconhecimento de suposta irregularidade no parecer do Ministério Público, sob alegação de ofensa ao princípio do promotor natural.
A câmara incluiu o julgamento na pauta desta terça-feira (11), porém, pedido de vista apresentado pelo desembargador Deosdete adiou a conclusão. Com a vista, o exame segue suspenso até que o desembargador encerre sua análise sobre o processo.
 

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.