Via @consultor_juridico | Uma ação revisional de alimentos tem natureza, causa de pedir e pedidos autônomos e distintos de um processo anterior de guarda, divórcio, partilha e alimentos. Por essa razão, não há necessidade de prevenção — distribuição do processo ao mesmo juízo, por dependência.
Seguindo essa linha, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o juízo competente para examinar uma ação movida por um menor para alterar as obrigações de pensão do pai. O colegiado concluiu que o processo deveria ter sido distribuído livremente.
O caso teve início com um conflito de competência em primeira instância, entre os juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho (SP).
A obrigação alimentar havia sido estabelecida anteriormente em um processo precedente de divórcio litigioso cumulado com partilha, guarda e fixação de alimentos, que tramitou perante a 1ª Vara Cível e já havia transitado em julgado.
A ação revisional de alimentos, por sua vez, foi distribuída inicialmente de forma livre perante a 2ª Vara Cível. O juízo da 2ª Vara Cível ordenou a redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível, por considerar que a ação que fixou os alimentos havia tramitado lá. Contudo, a magistrada da 1ª Vara Cível discordou, determinando que a ação não fosse redistribuída e deveria permanecer junto à 2ª Vara Cível local, o que provocou o conflito.
Ao analisar a disputa, a Câmara Especial do TJ-SP acolheu a tese dos advogados da criança. O tribunal reconheceu que a ação revisional e a ação de divórcio que fixou os alimentos são demandas autônomas e não se amoldam às hipóteses de distribuição por dependência.
O desembargador Sulaiman Miguel Neto, relator do acórdão, enfatizou que a ação de divórcio já havia transitado em julgado, o que significa que não existia mais risco de prolação de decisões conflitantes entre varas distintas. Dessa forma, o colegiado reconheceu a competência do juízo para o qual o processo havia sido distribuído livremente.
“A ação de revisão não precisa tramitar, necessariamente, na mesma vara onde foram processados os alimentos, podendo ser distribuída livremente, por não existir conexão de causas”, afirmou o desembargador.
O menor foi representado na ação pelos advogados Ian Ramos Gomes, João Bosco Castro Gomes Júnior, Juliana Cunha Pereira e Sarah Carolina Nascimento Cruz.
- Processo 2327583-76.2025.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico







