Pelo texto, os servidores poderão aderir a um banco de horas, no qual o trabalho excedente será compensado posteriormente, em vez de ser pago em horas extras. O projeto estabelece que o serviço extraordinário deve ter caráter excepcional, com limite máximo de duas horas por jornada. A intenção, segundo o texto, é reduzir custos com pagamento de horas extras e tornar mais eficiente a gestão da jornada de trabalho.
A proposta também permite que servidores efetivos exerçam atividades empresariais como Microempreendedores Individuais (MEIs) ou como sócios de empresas de responsabilidade limitada (SLU), desde que não ocupem cargos comissionados e não haja conflito de interesse com o cargo público. A mudança revoga a proibição geral existente e abre espaço para que servidores possam empreender, respeitando compatibilidade de horário e legislação anticorrupção.
Outro ponto relevante do projeto é a criação de um novo sistema de premiação e incentivo por desempenho, que prevê o pagamento de prêmios em pecúnia, viagens técnicas ou outras formas de reconhecimento, mediante edital público e critérios técnicos. As premiações não terão caráter remuneratório, não se incorporarão ao salário e deverão ter previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta ainda altera o regime de licença-capacitação e licença-prêmio, permitindo que o servidor divida o benefício em até três períodos, de no mínimo 30 dias cada. Também será possível optar por um regime de jornada reduzida — com 50% da carga horária habitual — durante o dobro do período previsto para a licença, modelo que visa conciliar o direito do servidor com a continuidade do serviço público.
Segundo a mensagem enviada pela vice-prefeita, as mudanças “buscam equilibrar as necessidades da administração pública com o bem-estar e a valorização dos servidores, adotando práticas modernas de gestão e incentivo”. A proposta ainda estabelece que todas as novas regras serão regulamentadas por decreto após aprovação legislativa.
Fonte: Olhar Direto






