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Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro por abuso de poder

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Via @consultor_juridico | O esquema que criou cerca de 27 mil cargos fantasmas com pagamentos sem transparência e em dinheiro vivo foi usado para promover a candidatura de Cláudio Castro à reeleição ao governo do Rio de Janeiro, em 2022, o que configura abuso de poder.

Essa é a conclusão da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (4/11) votou pela condenação de Castro (PL), além do ex-vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Gallotti foi a única a votar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O voto da relatora foi por declarar a inelegibilidade dos condenados, com retotalização dos votos para deputado estadual no Rio e novas eleições para os cargos de governador e vice.

Se a posição se confirmar, assumirá interinamente o governo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

A ministra ainda votou por multar Castro e Bacellar, por prática de conduta vedada, em cem mil ufirs (unidade fiscal de referência), patamar máximo previsto na Lei das Eleições.

Cláudio Castro reeleito

O esquema que implicou Castro e Bacellar se deu pelo uso de “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele foi descoberto após bancos informarem saques de dinheiro vivo na “boca do caixa” que somaram R$ 248 milhões, feitos por dezenas de milhares de pessoas.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio, por 4 votos a 3, absolveu o governador e o presidente da Alerj. Na visão da maioria dos magistrados, não há provas das ilicitudes, nem impacto suficiente para macular as eleições de 2022.

Relatora dos processos no TSE, Isabel Gallotti pôde analisar fatos e provas porque o caso chegou ao tribunal como recurso ordinário. Ela avaliou os elementos reunidos e concluiu pela ocorrência de graves ilegalidades que justificam a condenação.

Em sua opinião, não foram atos isolados ou improvisados, mas integrados a uma estratégia para transformar a Ceperj e a Uerj em ferramentas que viabilizaram a distribuição de recursos públicos visando a vantagens eleitorais.

O procedimento para remunerar os contratados, pela sistemática de saque direto em agências, denota o esforço para burlar a transparência e os mecanismos de controle, o que dificultou a fiscalização e o rastreamento dos verdadeiros beneficiários.

A ministra apontou que os acusados usaram suas posições de comando para construir um projeto de poder, desvirtuando a Ceperj e a Uerj para servir de fachada para um esquema de cooptação de votos e financiamento irregular de redes de apoiadores.

Dimensão do impacto

Não há dúvidas da dimensão quantitativa do esquema. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro apontou gastos de R$ 420 milhões em projetos da Ceperj em 2022 e outros R$ 141 milhões em apenas um dos projetos executados pela Uerj.

Esse montante é cerca de 22 vezes maior do que o teto de gastos na eleição para governador do Rio — R$ 17,7 milhões no primeiro turno e R$ 8 milhões no segundo, com o detalhe de que Castro acabou reeleito ainda na primeira votação.

“As cifras usadas para fomentar ações de cunho social em ano de eleições possui um poder desestabilizador que não pode ser ignorado”, apontou a relatora.

Além do abuso de poder político e econômico, Isabel Gallotti ainda considerou a prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições — uso de serviços custeados pelo governo que excedam suas prerrogativas.

  • RO 0606570-47.2022.6.19.0000
  • RO 0603507-14.2022.6.19.0000

Fonte: @consultor_juridico

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