TCE-MT — Campanha de prevenção a queimadas (out/2025)
Notícias

Juíza determina desocupação de área invadida por ameaçador em Cuiabá

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2025 word1
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível e Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu manutenção de posse a empresa Altos do Parque Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda (SPE), determinando que o invasor Rachid Henrique de Oliveira seja despejado da área Gleba 3, localizada entre os bairros Parque Cuiabá e Santa Terezinha, capital.
Leia mais: 
 
O imóvel de 2,59 hectares, pertencente à pessoa jurídica, foi invadido neste ano por Rachid e mais duas pessoas, que impediram o caseiro de promover as ações rotineiras de limpeza e segurança.
De acordo com os autos, a empresa afirmou ser proprietária e possuidora do imóvel desde 2012, conforme escritura pública registrada no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá. Sustentou que mantém a posse de forma contínua e pacífica, com um funcionário responsável pela vigilância, manutenção e limpeza do local, incluindo cercamento, instalação de placas e aceiros.
Porém, em 11 de agosto de 2025, durante a realização de limpeza com maquinário, o acesso à área foi impedido por Rachid e outras duas pessoas não identificadas, mesmo após a apresentação dos documentos de propriedade. O caso foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por ata notarial.
Durante as diligências da tabeliã do 6º Ofício no local, Rachid a teria intimidado com um objeto não identificado em sua mão que ao refletir a luz do sol irradiava um brilho, fazendo com que a oficial se sentisse coagida e temendo que algo pudesse lhe acontecer.
Durante audiência de justificação, três testemunhas confirmaram que a empresa exerce posse efetiva sobre o imóvel. Elas relataram que o funcionário realiza a vigilância diária e que o cercamento da área foi refeito três vezes após tentativas de violação.
Examinando o caso, a magistrada reconheceu que a empresa comprovou o exercício da posse e da ocorrência de turbação, concluindo que houve violação da posse pela parte ré, “que impede o livre acesso da autora à área”.
Com isso, foi determinado o cumprimento imediato do mandado de manutenção de posse, com autorização de reforço policial, caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a citação do réu para apresentação de contestação no prazo legal.
 

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.