– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu cassar o benefício concedido ao juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, que havia obtido o direito de receber ajuda de custo para cobrir as despesas com mudança após tomar posse na magistratura.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), entendeu que juízes substitutos não têm direito à verba para arcar com gastos de viagem, transporte e instalação decorrentes da posse no cargo.
Azambuja foi designado para atuar na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em Cuiabá, depois de concluir o curso de formação de juízes federais em Brasília (DF).
Ele havia conseguido decisão favorável na Justiça de Goiás, com base em benefício semelhante pago a membros do Ministério Público.
A União recorreu ao STF, argumentando que não há previsão legal para esse tipo de indenização e que a ajuda de custo é devida apenas nos casos de remoção ou promoção, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal.
Ao analisar o caso, Moraes deu provimento ao recurso, destacando que o benefício não se aplica à primeira lotação do magistrado.
“Não há que se falar em ajuda de custo a juiz federal referente à mudança de domicílio decorrente de sua posse. A remoção pressupõe a existência de uma lotação anterior”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou ainda que o curso de formação é obrigatório e realizado em Brasília, e que, após sua conclusão, cada juiz é designado para a lotação inicial. “Impor à União o custeio das mudanças de todos os juízes inicialmente lotados fora do Distrito Federal representaria grave impacto financeiro sem amparo legal”, completou Moraes.
Fonte: odocumento






