O processo tratava da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais da Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado em R$ 11,4 milhões.
A Seta, que ficou em segundo lugar no certame, alegou irregularidades na habilitação e na classificação da vencedora apontando proposta inexequível, certidão negativa de falência apresentada fora do prazo e ausência de comprovação da viabilidade dos custos mínimos exigidos no edital.
A empresa pediu a suspensão imediata da licitação e a anulação do resultado.
Em sua defesa, o prefeito, a pregoeira Dalila Cristian Fernandes da Paz e o contador Douglas Pinheiro da Silva afirmaram que a proposta da empresa vencedora apresentou desconto de 21,49%, dentro do limite permitido de 60% estabelecido no edital.
Sustentaram ainda que a certidão negativa de falência foi entregue dentro do prazo, e que o regime tributário da empresa segue a Lei 14.967/2024, que prevê a apuração cumulativa do PIS/Pasep e Cofins para empresas que prestam serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE analisou o caso e opinou pela improcedência da representação, destacando que não havia indícios de irregularidades.
Ao avaliar o pedido, o conselheiro Antônio Joaquim observou que os requisitos legais para concessão da medida cautelar, não estavam presentes.
“Conforme manifestação da 6ª Secex, não se verifica a probabilidade do direito alegado, o que afasta o primeiro requisito para a concessão da tutela provisória, tornando desnecessária a análise do perigo do dano”, afirmou o relator.
O conselheiro também ressaltou que a proposta da empresa vencedora não pode ser considerada inexequível com base nas alíquotas de tributos apresentadas, uma vez que a empresa é tributada com base no lucro real e segue a sistemática de apuração cumulativa de PIS e Cofins, conforme entendimento da Receita Federal.
Com isso, o relator indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, mantendo a continuidade do processo licitatório.
Fonte: Olhar Direto






