Via @cnnbrasil | A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a demissão por justa causa de um pintor automotivo que proferiu comentários ofensivos sobre a foto de uma colega de trabalho. O caso aconteceu em Pelotas, no Rio Grande do Sul, e a sentença do tribunal foi proferida no início de outubro.
A decisão manteve a sentença da primeira instância e destacou a gravidade da conduta, especialmente por o empregado ser reincidente. O pintor comentou que a “funcionária do mês” estava “tão bonita que nem parecia ela”, gerando deboches e constrangimento generalizado na empresa.
O caso escalou após a empresa justificar a demissão com base nos artigos 482, “b” e “j”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata sobre a “incontinência de conduta” e “ato lesivo à honra”.
Embora o trabalhador argumentasse que a penalidade era excessiva e que atuava há quase 40 anos na empresa, o TRT-4 considerou a reincidência, uma vez que ele já havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual.
O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo destacou a proporcionalidade da pena diante dos fatos comprovados, com seu voto divergente prevalecendo na ratificação. O trabalhador já recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), buscando reverter a decisão.
Beto Souza
Fonte: @cnnbrasil






