De acordo com o texto, o programa terá validade de 10 anos e concederá redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) para 2% em dois segmentos específicos:
- armazenagem, movimentação de mercadorias e locação de espaços nas áreas operacionais e administrativas dos terminais de carga;
- desembaraço aduaneiro e serviços de despachantes.
Os benefícios fiscais serão aplicados apenas às empresas instaladas dentro dos perímetros definidos no anexo do projeto, que compreende a área de circunscrição e expansão do terminal de cargas do aeroporto. A medida não se estende à concessionária responsável pela operação e manutenção da infraestrutura aeroportuária, nem a serviços ligados diretamente ao transporte aéreo de passageiros ou aeronaves.
A adesão ao programa deverá ocorrer em até cinco anos após a publicação do decreto regulamentador. As empresas beneficiadas terão prazo de dois anos para iniciar as atividades. O descumprimento das regras implicará a exclusão do programa e a perda dos benefícios fiscais, com cobrança retroativa dos tributos e acréscimos legais.
O texto também veda o acúmulo do incentivo com outros programas municipais e com o regime do Simples Nacional. Empresas que adquirirem empreendimentos já contemplados poderão manter os benefícios, desde que mantenham as mesmas atividades econômicas.
O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a lei, contados a partir de sua publicação.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é atrair empreendimentos intensivos em mão de obra e consolidar Várzea Grande como polo logístico regional, aproveitando a localização estratégica do Aeroporto Marechal Rondon, que concentra operações de carga doméstica e internacional em Mato Grosso.
Fonte: Olhar Direto