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Cenário Político

Comissão do Senado aprova projeto de lei que elimina progressão de pena para líderes de facções criminosas

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Líderes de organizações criminosas armadas terão que cumprir a pena integralmente em regime fechado, sem direito a progredir de pena nem mesmo a obter liberdade condicional. Foi o que decidiu nesta terça-feira (21) a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) ao aprovar, após uma semana de pedido de vista, o PL 839/2024, de autoria da senadora suplente Margareth Buzetti (PP).

“O crime organizado esfrega na cara da sociedade o seu poder e o Congresso parece se contentar em enxugar gelo. Por isso apresentei esse projeto, que vai deixar esses criminosos mais tempo longe da sociedade. Fiquei feliz com o relatório do senador Márcio Bittar que deixou a nossa proposta ainda mais forte. Tolerância zero com o crime”, comemorou a autora do projeto.
O texto aprovado, um substitutivo do relator Márcio Bittar (PL-AC), foi ainda mais duro que o projeto original da senadora. O projeto inicial previa liberdade condicional para os líderes após 75% da pena, mas o relatório de Bittar acabou com essa possibilidade, determinando o cumprimento integral da pena em regime fechado.
A proposta também endurece a internação de adolescentes cooptados por facções.
“Já passou da hora de o socioeducativo fazer parte da segurança pública”, declarou a senadora. “Isso não significa tratar o adolescente como um criminoso comum, mas reconhecer que as facções os usam como mão de obra. Precisamos de medidas mais firmes para impedir que essas unidades virem escolas de recrutamento.”
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita em caráter terminativo. Se for aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado na CSP faz parte de um pacote apresentado pela senadora Margareth Buzetti, em 2024, com o objetivo de combater as organizações criminosas. Tramitam ainda no Senado o PLP 28/2024 e a PEC 8/2024, que dão maior autonomia para que os estados cuidem do sistema prisional, e o PL 844/2024, que acaba com o regime semiaberto e endurece o cumprimento da pena em regime fechado. (Com assessoria)

 

Fonte: Olhar Direto

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