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Produtora rural mantém propriedade após decisão judicial suspender leilão por dívida de CPR; defesa evidencia prejuízos

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Produtora rural mantém imóvel após Justiça suspender leilão em razão de dívida de CPR; defesa comprova prejuízos

Autos e manual ao final
• O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (MT) concedeu liminar para
suspender a execução extrajudicial de um imóvel residencial dado em garantia de
uma
Cédula de Produto Rural (CPR), firmada no valor de R$ 2,55 milhões, entre uma
produtora rural e a Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste MT/PA
. A medida foi deferida após comprovação de que a dívida decorre de crédito
rural e que a parte autora havia solicitado administrativamente o alongamento do
financiamento, direito assegurado pela legislação específica.

A parte
autora, representada pelo advogado Benjamim Morais (@benjamimorais_), do escritório CBM Advogados (@cbm.advogados), sustentou que, diante de
queda drástica na produção pecuária, frustração de receitas, alta nos custos
de insumos e perdas comprovadas em laudos contábil e agronômico
, não possuía condições de honrar o contrato nos prazos originais. A defesa
alegou ainda que a cooperativa
iniciou a consolidação da propriedade do bem e chegou a pagar o ITBI, ato
prévio à transferência do imóvel, o que justificou o pedido de urgência. Segundo
o patrono, a medida busca apenas
assegurar tempo para o alongamento do crédito rural e evitar a perda do
único patrimônio familiar.

Entenda o caso

O processo foi ajuizado por uma produtora rural, representando o espólio de seu falecido esposo, que buscou preservar o imóvel familiar utilizado como garantia em operação de crédito rural. Conforme a petição inicial, o produtor havia contratado uma
CPR com liquidação financeira em julho de 2022, no valor de R$
2.550.000,00
, destinada ao custeio da atividade pecuária, com o imóvel residencial dado em
garantia fiduciária.

De acordo com os autos, a família enfrentou
prejuízo acumulado de mais de R$ 4,7 milhões entre 2022 e 2023, em razão da
queda de quase 40% no preço da arroba bovina e de eventos climáticos adversos
reconhecidos

por decretos estaduais. Além disso, um golpe envolvendo a apropriação de 450
cabeças de gado agravou a situação financeira do espólio, que já se encontrava
em recuperação judicial.

A defesa relatou que, mesmo diante da
comunicação formal à agência do Sicredi, o banco
não respondeu aos pedidos administrativos de prorrogação da dívida. Com o
avanço do procedimento de execução extrajudicial, o caso foi levado ao
Judiciário por meio de uma
Ação Mandamental para Prorrogação Compulsória de Dívida Rural e Exibição de
Documentos.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido, o juízo considerou a pertinência da aplicação da
Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que
“o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade
da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei”
. A decisão também ressaltou o disposto no
Manual de Crédito Rural, segundo o qual o cronograma de reembolso deve ser ajustado à capacidade de
pagamento e ao ciclo produtivo do beneficiário.

O magistrado entendeu
que a documentação apresentada, composta por
laudos periciais financeiros e agronômicos, projeção de fluxo de caixa e
quadro de viabilidade de pagamento
, demonstra, de forma suficiente, que a requerente
possui condições de retomar os pagamentos mediante novo cronograma e que
a manutenção da execução resultaria em prejuízo irreversível, diante do risco de
perda do imóvel. Assim, determinou a
suspensão da execução extrajudicial e dos efeitos da consolidação
fiduciária

até a análise definitiva do mérito.

Manual de Crédito Rural AQUI

Considerações finais

A decisão reafirma a
natureza protetiva do crédito rural e a obrigação das instituições
financeiras de observarem o ciclo produtivo do campo

ao exigir pagamentos, sobretudo em casos de comprovada frustração de safra ou
eventos extraordinários. O caso também evidencia a importância da
produção de provas técnicas independentes para sustentar pedidos de
prorrogação compulsória, em linha com precedentes consolidados pelo STJ e pela
legislação agrária. O processo segue em trâmite na 3ª Vara Cível de Cáceres
(MT).

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