Via @cnnbrasil | A Justiça do Rio de Janeiro negou, na terça-feira (7), o pedido de indenização de um jovem que processou o humorista Diogo Defante após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, em 2019. O viral “valeu, natalina” se tornou popular durante as celebrações de Natal nos anos subsequentes.
O Poder Judiciário julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados contra Defante. A sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias negou a reparação solicitada, que alegava uso indevido de sua imagem.
A ação decorreu de uma entrevista onde o jovem, que vendia balas em Madureira (RJ), se confundiu ao mandar uma mensagem natalina e proferiu a frase que viralizou.
A sentença
A magistrada concluiu que, embora não tenha sido apresentada autorização formal para o vídeo original, houve “anuência e autorização tácita” para o uso da imagem.
O tribunal considerou o comportamento posterior do autor e de sua genitora, uma vez que o jovem participou voluntariamente de outros dois vídeos gravados por Defante nos anos seguintes e criou redes sociais utilizando ativamente o próprio “meme viralizado”.
Diante da ausência de comprovação de conduta ilícita ou dano, o processo foi extinto com resolução de mérito.
Beto Souza
Fonte: @cnnbrasil