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Cenário Político

Presidente da Câmara reafirma o direito de vereadores fiscalizarem obras com requerimento necessário

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Em meio à polêmica envolvendo a suposta proibição de vereadores de fiscalizarem as obras do Centro Médico Infantil (CMI), a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), reafirmou que a fiscalização de obras executadas na capital é uma prerrogativa dos parlamentares.

A declaração ocorre após os vereadores Dídimo Vovô (PSB) e Jeferson Siqueira (PSD) relatarem terem sido impedidos de vistoriar as obras no local do antigo Pronto-Socorro Municipal pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
Paula Calil destacou que o direito está previsto no regimento interno da Casa, mas pontuou que o regimento interno da Casa mediante um requerimento. “Está previsto no regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que é uma das prerrogativas dos vereadores fiscalizar. Mas nós temos que, de acordo com o regimento interno, podemos sim fazer visitas e aí sim enviar requerimentos de informação ao Executivo ou ao Tribunal de Contas para poder fiscalizar o Executivo”, explicou.
A presidente disse que vai apurar os fatos para entender como a situação ocorreu. “Eu preciso entender o que aconteceu lá no antigo pronto-socorro, o local onde estão sendo realizadas as obras, que tem que ser entregue até o domingo, o prazo que o prefeito deu, porque o domingo é o Dia das Crianças”.
Questionada se iria conversar com o prefeito Abílio Brunini para evitar novos casos, Paula Calil esclareceu que o chefe do executivo não estava presente no local no momento que os vereadores foram impedidos de entrar no local. “Hoje quem estava lá não era o prefeito Abílio, era o diretor do antigo PS e por qual motivo que ele hoje tomou essa decisão, a gente precisa entender o que aconteceu”.
A gestão de Abílio, por sua vez, afirma que a entrada de vereadores em uma obra pública em andamento, sem autorização, não tem amparo legal. O antigo dispositivo da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (art. 11, inciso XIV) foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD).
E diz que, atualmente, a única forma legal de fiscalização pelos vereadores está prevista no art. 2º, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina: “A fiscalização exercida pela Câmara Municipal será feita mediante requerimento”. 

 

Fonte: Olhar Direto

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