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ADVBOX condenada a indenizar advogado baiano por exclusão vexatória em concurso jurídico: fraude denunciada

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Autos ao final • O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou, em julgamento de 2º grau, a condenação da empresa ADVBOX Consultoria e Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, após excluir de forma vexatória um advogado que havia denunciado indícios de fraude e condutas antiéticas em um concurso nacional que prometia eleger os Top 100 Advogados Digitais do Brasil.

O advogado Ives Bittencourt Menezes (@ivesbittencourt), presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-BA, ingressou com ação judicial após ser excluído publicamente do certame logo depois de denunciar irregularidades na votação. Segundo os autos, participantes estariam trocando votos por transferências via Pix, jantares, rifas e outros benefícios, com conivência de coordenadores do evento.

A ação, distribuída em novembro de 2024, apontou que a exclusão representou retaliação direta ao questionamento do advogado sobre a moralidade das práticas. O episódio ocorreu em um grupo de WhatsApp com mais de 500 candidatos, onde o profissional foi bloqueado e impedido de participar do concurso, mesmo cumprindo todas as regras previstas no regulamento.

Fundamentos da decisão

A decisão, relatada pela juíza Ní­cia Olga Andrade de Souza Dantas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reconheceu a existência de dano moral e determinou que a empresa pague indenização de R$ 12 mil ao advogado, além de realizar retratação pública nas mesmas redes e grupos onde a exclusão foi divulgada. Caso os canais originais não existam mais, a retratação deverá ocorrer em outros meios de igual alcance, permanecendo publicada por 30 dias.

No voto, a magistrada destacou que, embora o regulamento do concurso não previsse expressamente a proibição de compra de votos, tais condutas são imorais e desvirtuam o propósito do prêmio, que deveria reconhecer advogados pelo mérito e pela ética profissional. Segundo a relatora, a exclusão do autor se mostrou “vexatória e ofensiva, punindo quem buscava impor ética ao certame”.

A decisão enfatiza ainda que o direito à honra e à imagem constitui direito da personalidade protegido pelo artigo 12 do Código Civil, e que a empresa, ao agir de forma negligente e punitiva, violou a dignidade profissional do autor, devendo ser responsabilizada civilmente.

Declarações do advogado

Após o julgamento, o advogado Ives Bittencourt afirmou que a decisão tem um valor simbólico para toda a advocacia, ressaltando que o caso ultrapassa o interesse pessoal:

“Isso não é uma vitória só minha, é uma vitória para a advocacia. Eu fiquei com crise de ansiedade, chorei, pensei em desistir da profissão, mas a Justiça mostrou que ética ainda importa.”

Ele acrescentou que o objetivo do processo foi reafirmar que a ética deve prevalecer sobre a vaidade e o marketing jurídico, especialmente em tempos de redes sociais:

“Queriam premiar os advogados mais influentes, mas estavam comprando votos. Isso é fraude. A decisão mostra que a advocacia não pode se curvar a esse tipo de prática.”

Repercussão e impacto

A condenação repercutiu entre profissionais do direito em todo o país e levantou debate sobre a necessidade de maior regulamentação de concursos e rankings jurídicos promovidos por empresas privadas.

Com a decisão transitada em julgado, a AdvBox deverá indenizar o advogado em R$ 12 mil e realizar retratação pública nas mesmas plataformas onde ocorreu a exclusão, ou em outros meios de igual alcance, mantendo a publicação por 30 dias, conforme determinado pelo TJ-BA.

A sentença reforça a importância do respeito à ética e à lisura em processos de reconhecimento profissional, reafirmando o papel da Justiça na proteção da imagem e da dignidade da advocacia brasileira.

Processo nº 0231071-81.2024.8.05.0001 

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