Uma professora de Cuiabá está processando seu ex-marido, o qual fora casada por 17 anos e possui uma filha, por uma traição descoberta em 2021, quando ela flagrou conversas dele com outra mulher. A mulher, que será identificada apenas como ‘K.’, cobra indenização por danos morais. Em decisão proferida no último dia 19, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível da Capital, deu andamento ao processo e fixou pontos que deverão ser comprovados pelas partes antes da sentença final.
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Em 2023, K. ajuizou ação de indenização por danos morais contra seu ex-marido, decorrente de infidelidade conjugal. A professora e o empresário conviveram juntos por aproximadamente 17 anos, tendo iniciado o relacionamento amoroso em 2005, vindo a conviver em união estável a partir do ano de 2012. Posteriormente, casaram em 2013 e divorciaram no ano de 2021.
Desde o início do relacionamento, convivência entre a professora e o empresário era pública, contínua e duradoura, sempre demonstrando existir respeito e consideração. Acontece que, meses antes de se separarem, a traição foi descoberta.
A professora notou atitudes estranhas por parte do ex, como chegar tarde após o trabalho e beber constantemente. Ele dizia que estava cumprindo ora extra e que tinha uma grande obra para entregar – enquanto isso ela ficava cuidando da filha deles.
Em agosto de 2021, porém, a infidelidade foi descoberta. Na ocasião, K. flagrou prints de conversas entre ele e outra mulher, armazenados na nuvem do celular que deram para a filha deles. Diante do flagra, ela entrou em contato com ele, que só voltou para casa no dia seguinte, sem sequer dirigir uma palavra a ela.
Diante da mágoa gerada pelo requerido, a requerente não viu outra opção senão buscar a indenização na Justiça, uma vez que após o término, ele assumiu o relacionamento adúltero, o que lhe causou constrangimentos e humilhações, culminando em agravamento em seu quadro depressivo, para o qual já realizava tratamento desde 2015.
Além disso, ela sofreu constrangimento perante seu meio social e familiar, bem como passou a ser ameaçada, humilhada e intimidada por ele.
Perante a Justiça, o empresário, por sua vez, contesta as alegações argumentando que a simples infidelidade não gera dano moral e nega ter exposto a autora publicamente, desvinculando sua conduta do agravamento da saúde psíquica da ex-esposa.
Antes de proferir alguma sentença, a juíza examinou o processo e decidiu organizá-lo: definiu os pontos controversos a serem provados na instrução — notadamente a ocorrência da exposição vexatória, o nexo de causalidade com a piora da saúde da autora, e a extensão do dano moral — e intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Após as manifestações das partes, a juíza voltará a analisar o caso antes do julgamento definitivo, pra definir se o empresário deverá pagar os R$ 20 mil cobrados.
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Em 2023, K. ajuizou ação de indenização por danos morais contra seu ex-marido, decorrente de infidelidade conjugal. A professora e o empresário conviveram juntos por aproximadamente 17 anos, tendo iniciado o relacionamento amoroso em 2005, vindo a conviver em união estável a partir do ano de 2012. Posteriormente, casaram em 2013 e divorciaram no ano de 2021.
Desde o início do relacionamento, convivência entre a professora e o empresário era pública, contínua e duradoura, sempre demonstrando existir respeito e consideração. Acontece que, meses antes de se separarem, a traição foi descoberta.
A professora notou atitudes estranhas por parte do ex, como chegar tarde após o trabalho e beber constantemente. Ele dizia que estava cumprindo ora extra e que tinha uma grande obra para entregar – enquanto isso ela ficava cuidando da filha deles.
Em agosto de 2021, porém, a infidelidade foi descoberta. Na ocasião, K. flagrou prints de conversas entre ele e outra mulher, armazenados na nuvem do celular que deram para a filha deles. Diante do flagra, ela entrou em contato com ele, que só voltou para casa no dia seguinte, sem sequer dirigir uma palavra a ela.
Diante da mágoa gerada pelo requerido, a requerente não viu outra opção senão buscar a indenização na Justiça, uma vez que após o término, ele assumiu o relacionamento adúltero, o que lhe causou constrangimentos e humilhações, culminando em agravamento em seu quadro depressivo, para o qual já realizava tratamento desde 2015.
Além disso, ela sofreu constrangimento perante seu meio social e familiar, bem como passou a ser ameaçada, humilhada e intimidada por ele.
Perante a Justiça, o empresário, por sua vez, contesta as alegações argumentando que a simples infidelidade não gera dano moral e nega ter exposto a autora publicamente, desvinculando sua conduta do agravamento da saúde psíquica da ex-esposa.
Antes de proferir alguma sentença, a juíza examinou o processo e decidiu organizá-lo: definiu os pontos controversos a serem provados na instrução — notadamente a ocorrência da exposição vexatória, o nexo de causalidade com a piora da saúde da autora, e a extensão do dano moral — e intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Após as manifestações das partes, a juíza voltará a analisar o caso antes do julgamento definitivo, pra definir se o empresário deverá pagar os R$ 20 mil cobrados.
Fonte: Olhar Direto