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TJ-RO garante prorrogação de dívidas de R$ 4,7 milhões para produtor rural em crise: entenda a renegociação assegurada

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) reconheceu o direito de um produtor rural ao alongamento (prorrogação) de dívidas originadas de crédito rural, diante de comprovada frustração de safra e da queda acentuada no preço da arroba do boi gordo. A decisão, proferida em setembro de 2025, garantiu que o produtor não fosse penalizado por fatores econômicos e climáticos alheios à sua vontade.

A parte autora, representada pelo advogado Augusto Caldeira (@augustocaldeira.adv), do escritório Caldeira Advogados (@augustocaldeira.adv), obteve sentença favorável que reconheceu a existência de nove contratos rurais com o Banco do Brasil S/A, totalizando mais de R$ 4,7 milhões, e determinou a prorrogação nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR). O magistrado destacou que, conforme a Súmula 298 do STJ, o alongamento da dívida rural é um direito do produtor e não mera faculdade do banco. O caso reforça a importância da atuação da advocacia especializada no campo.

Entenda o caso

O processo teve início a partir da alegação de que o produtor rural enfrentava grave dificuldade financeira devido a estiagem severa, déficit hídrico, incêndios florestais, pragas e, principalmente, à forte queda no preço da arroba do boi gordo, que passou de patamares superiores a R$ 350,00 em 2022 para valores abaixo de R$ 200,00 em 2023. Segundo laudos técnicos juntados aos autos, a produção estimada de 1.500 cabeças por ano não foi atingida, resultando em apenas 1.000 animais em 2023 e 1.158 em 2024, o que representou quedas de 33,3% e 22,8% respectivamente. Além disso, a receita bruta ficou muito abaixo da expectativa: em 2023, o produtor obteve cerca de R$ 3,2 milhões quando esperava quase R$ 10 milhões; em 2024, recebeu pouco mais de R$ 1,1 milhão frente a uma expectativa de R$ 10,5 milhões.

O laudo de capacidade de pagamento apontou que, diante da frustração da safra e da queda de preços, a reorganização financeira somente permitiria a quitação integral da dívida a partir de 2029, em seis parcelas anuais. Essa projeção reforçou a necessidade de prorrogação compulsória para evitar a inviabilidade da atividade produtiva.

O Banco do Brasil contestou o pedido alegando ausência de interesse de agir e falta de requisitos legais para a prorrogação, sustentando ainda a validade dos encargos cobrados. Contudo, o juízo reconheceu que a parte autora comprovou a frustração da atividade econômica e o direito à prorrogação da dívida.

Fundamentos da decisão

O magistrado ressaltou que o crédito rural tem função social relevante e que a legislação específica busca proteger a atividade agropecuária em momentos de adversidade. Citando a Súmula 298 do STJ, afirmou:

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, uma vez preenchidos os requisitos exigidos em lei.”

Com base nos laudos técnicos de frustração de safra e de capacidade de pagamento, o juiz destacou que houve queda acentuada no preço da arroba, aumento expressivo nos custos de produção e queda no faturamento, o que justificava a impossibilidade momentânea de quitação das dívidas. Assim, determinou a prorrogação e renegociação dos contratos, assegurando que o produtor possa reorganizar seu fluxo de caixa e retomar a atividade produtiva.

Além disso, condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.

Considerações finais

A decisão representa um precedente importante para o setor do agronegócio, especialmente em um contexto de instabilidade econômica e climática que atinge milhares de produtores no país. O advogado Augusto Caldeira destacou que “cada prorrogação exige estratégia, dados técnicos e domínio jurídico. É uma luta que vai além do contrato — é a defesa da dignidade e da continuidade da produção no campo”. Ele ressaltou ainda que muitos produtores enfrentam estiagens severas, retração de mercado e aumento dos custos operacionais, o que torna essencial o papel da advocacia na reconstrução financeira.

O caso evidencia, assim, a relevância da advocacia técnica e estratégica, demonstrando como a atuação especializada pode transformar crises em oportunidades de reestruturação no campo.

  • Processo nº 7005312-51.2025.8.22.0007

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